A greve geral por tempo indeterminado dos servidores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ) completou 50 dias. Os servidores, que alegam não haver nenhum sinal de negociação com a administração do tribunal, reivindicam pagamento da reposição anual e constitucional das perdas inflacionárias, referente ao período compreendido de janeiro e dezembro de 2014, no índice acumulado de 6,3%.
A greve foi iniciada no dia 13 de outubro e para marcar os 50 dias de paralisação, os servidores distribuíram 50 pizzas à população. De acordo com o presidente do Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (Sindjus-MA), Aníbal Lins, a entrega das pizzas é uma forma de protesto pela falta de diálogo por parte da administração do TJ.
“Enfrentamos uma postura antissindical e antidemocrática da desembargadora Cleonice Freire, que se recusa a negociar com a única entidade representativa do conjunto dos trabalhadores da Justiça do Maranhão. A desembargadora não quer pagar nossas perdas inflacionárias, mas atende a todos os pleitos da magistratura”, afirmou Aníbal Lins.
Outros atos marcaram o período de greve dos servidores. Ao completar um mês, o movimento marcou a data com um bolo de 30 metros. Aos 48 dias de greve, o comando anunciou que fincaria acampamento em frente ao TJ e seria distribuído sopão na Praça Pedro II.
Suspensão - No dia 6 de novembro, o desembargador Jamil Gedeon deferiu o pedido de suspensão da greve dos servidores do Poder Judiciário do Maranhão considerando-a ilegal. Em caso de descumprimento da decisão, o Sindjus-MA pagará multa diária de R$ 30 mil.
Na decisão, o magistrado afirmou que a negativa da Administração Pública em recompor as perdas inflacionárias dos servidores públicos ocorreu por motivos orçamentários, pois mesmo incluídas na Proposta Orçamentária do Poder Judiciário para o exercício financeiro de 2015, houve cortes por parte da Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle da Assembleia Legislativa.
O desembargador citou ainda na decisão o fato de o Sindjus-MA não observar a necessidade de manutenção dos serviços essenciais, ao não emitir qualquer comunicado aos usuários dos serviços da Justiça informando sobre a paralisação por tempo indeterminado até que o gestor estadual efetuasse a recomposição das perdas inflacionárias.
O sindicato entrou com um processo na Justiça para recorrer da decisão. “Só vamos suspender a greve por decisão do Supremo Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal ou ainda quando as nossas reivindicações forem atendidas, como o pagamento das perdas inflacionárias”, declarou Aníbal Lins.
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Apenas 30% dos servidores está sendo disponibilizado para fazer o atendimento referentes à liminares como o de direito à vida, direito à liberdade, a proteção de menores em situação de risco entre outras situações durante a greve.
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