Ação Civil Pública

MP quer que a Caema desconte os dias sem água

Segundo o órgão, os dias em que a população ficou sem fornecimento devem ser deduzidos

Atualizada em 11/10/2022 às 12h53
Falta d''água é comum em bairros
Falta d''água é comum em bairros (Falta d'água)

O Ministério Público do Maranhão (MP) pede que a Justiça obrigue a Companhia de Saneamento Ambiental (Caema) a restituir os dias sem abastecimento, em forma de abatimento nas contas de água, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

A 2ª Promotoria de Justiça Especializada em Direito do Consumidor de Imperatriz, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra a empresa, requerendo, liminarmente, a sua condenação por cobrança indevida e dano moral coletivo, pela interrupção no fornecimento de água em 2013 e 2014.

Autor da ação, o promotor de justiça Sandro Bíscaro destaca que o MP tentou negociar com a Caema, para reparar os danos causados à população, mas não obteve resposta.

“Apesar dos esforços em resolver os impasses, a empresa não quis negociar”, afirmou. “A Caema efetuou o faturamento e a cobrança pelo consumo sem considerar os dias de interrupção”, justificou o promotor.

A primeira interrupção foi causada por defeito em um dos conjuntos moto-bomba, nos meses de setembro e outubro de 2013. A falha resultou em 49 dias de desabastecimento em, pelo menos, 13 bairros de Imperatriz.

Reincidência - No mesmo ano, houve o rompimento da adutora, deixando toda a cidade sem água por cinco dias. Em 2014, foi reduzido o fornecimento de água em toda a área urbana de Imperatriz, durante os meses de setembro e dezembro.

Apesar da paralisação no abastecimento, a companhia confirmou que a cobrança foi efetuada normalmente, sem desconto ou abatimento na fatura.

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