Um problema sem solução?

Lei de circulação de carroças em avenidas de SL não é cumprida

Além dos problemas causados ao trânsito, é fácil flagrar maus-tratos de alguns donos de animais

Luciano Dias/Imirante.com

Atualizada em 11/10/2022 às 12h53

SÃO LUÍS – Em 2010 foi aprovada a Lei Municipal nº 215/2010, que disciplina o tráfego de carroças nas avenidas da capital maranhense, não permitindo a circulação desse tipo de veículo nas principais vias. Além dos problemas causados ao trânsito, é fácil flagrar maus-tratos a alguns donos de animais.

Mesmo após cinco anos da promulgação da Lei, é comum observar esse tipo de veículo nas vias de São Luís, interrompendo o trânsito e até causando acidentes. O que prova que a fiscalização, mesmo depois de tanto tempo de vigência da Lei, não está sendo feita ou, pelo menos, não é tão eficaz.

Para Abílio Diniz, motorista, as carroças provocam problemas constantes no trânsito da cidade. “Os carroceiros não estão nem aí para as leis de trânsito. Eles cruzam os carros como se fossem os únicos nas avenidas. Já fiquei no prejuízo quando um carroceiro cruzou uma avenida e acertou meu carro”, diz Abílio.

Já para Luís Carlos Silva, carroceiro há quase uma década na cidade e com seis filhos, o problema não é o descumprimento das Leis, e sim a falta de oportunidades de trabalho. “Sou analfabeto. Uma pessoa analfabeta consegue emprego? Até para ser gari tem que ter estudo. A polícia já quis até tirar meu ganha pão. Disseram que eu dava de peia no meu jumentinho e deixava ele sem comer e no sol”, argumenta Luís Carlos.

Maus-tratos

Histórias de maus-tratos aos animais estão cada vez mais presentes nas grandes cidades. Alguns bichos sofrem nas mãos dos seus donos, e outros são, apenas, vítimas de sua ingenuidade contraposta com a crueldade de algumas pessoas.

Recentemente, a Lei de crimes ambientais nº 9605 de 16/02 de 1998 reforça o decreto e especifica várias violações e penalidades para aqueles que praticam crimes contra os animais.

Segundo o artigo 32 desta lei, maus-tratos a animais são classificados como qualquer ato de abuso e maus-tratos. Ferir ou mutilar animais domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos também é crime, e tem como pena a detenção de três meses a um ano e multa.

Diversas associações e entidades lutam pelos direitos dos animais, orientando e auxiliando aqueles que desejam livrar esses bichinhos do sofrimento.

As regras são as mesmas para carroças e carros

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), um carroceiro conduzindo uma carroça (transporte de cargas) ou charrete (pessoas) deve obedecer as mesmas regras dos motoristas de veículos automotores, como sentido de circulação, sinalização, entre outros.

No caso de colisão e outros crimes eventualmente cometidos na condução, as infrações serão as mesmas aplicáveis a qualquer condutor de veículo automotor (considerada a excepcionalidade do registro e autorização para conduzir).

O código prevê que o órgão e a entidade executiva de trânsito dos municípios registrem, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações.

O animal que é deixado em local impróprio ou que é utilizado em ato de infração pode ser recolhido, e o proprietário ou responsável terá que pagar uma taxa para recuperá-lo.

Em casos de maus-tratos, um boletim de ocorrência poderá ser lavrado. Neste caso, a apreensão do animal também é uma opção.

A recomendação para os carroceiros que circulam pelas ruas e avenidas é que respeitam as leis e colaborem com os demais motoristas e pedestres. Para isso, devem utilizar as mãos, indicando a direção que vão tomar. Isso evita fechadas e possíveis acidentes. Faixas reflexivas colocadas nas laterais e traseiras das carroças auxiliam na visualização.

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