Greve começou dia 13 de outubro

Justiça do Maranhão declara greve dos servidores do judiciário ilegal

O Sindjus tem 24 horas para adotar as providências cabíveis para que os servidores retornem ao pleno exercício de suas atividades

O Estado Online, com informações do TJ-MA

Atualizada em 11/10/2022 às 12h53
(tribunal de justiça)

SÃO LUÍS – Nesta sexta-feira (6), foi julgada a Ação Civil Pública, com pedido de liminar, proposta pelo Estado do Maranhão, com pedido de suspensão da greve dos servidores do Poder Judiciário do Maranhão, iniciada no dia 13 de outubro de 2015.

O pedido foi deferido pelo desembargador Jamil Gedeon, o qual determina que o Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (Sindjus-MA) adote as providências cabíveis para que os servidores do Poder Judiciário do Maranhão retornem ao pleno exercício de suas atividades, que, no prazo de 24 horas, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 30 mil.

O magistrado aponta que o Sindicato dos Servidores da Justiça não atentou para a necessidade do esgotamento da via amigável para a solução do conflito.

Ainda segundo o desembargador Jamil Gedeon, a negativa da administração pública em recompor as perdas inflacionárias dos servidores públicos é justificável, pois, foi feita por motivos orçamentários, já que, mesmo incluídas na Proposta Orçamentária do Poder Judiciário para o exercício financeiro de 2015, sofreu cortes por parte da Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle da Assembleia Legislativa.

Ainda na decisão, o desembargador citou o fato de o Sindjus não observar a necessidade de manutenção dos serviços essenciais, pois não emitiu qualquer comunicado aos usuários dos serviços da Justiça informando sobre a paralisação por tempo indeterminado até que o gestor estadual efetuasse a recomposição das perdas inflacionárias.

Audiência

Por se tratar de um assunto com relevância social, o desembargador Jamil Gedeon marcou uma audiência de conciliação entre o Estado do Maranhão e o Sindjus para o dia 20 de novembro, às 11h, em seu gabinete.

Desconto de faltas

Sobre o pedido de desconto das faltas na folha de pagamento dos servidores que aderiram ao movimento grevista, o magistrado disse que só se manifestará na apreciação do mérito.

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