Ação por improbidade

MP oferece denúncia contra secretária por fraude em licitação

O MP-MA ingressou, também, com Ação Civil Pública por improbidade.

O Estado On-line, com informações do MP-MA

Atualizada em 11/10/2022 às 12h53

PAÇO DO LUMIAR - O Ministério Público do Maranhão ingressou com Ação Civil Pública por improbidade contra a atual secretária municipal de Desenvolvimento Social de Paço do Lumiar, Ivone Silva Oliveira, o pregoeiro Igor Mário Cutrim dos Santos, a empresária Francisca Nediana Mesquita Pereira e a empresa RN de Lima e CIA LTDA, devido a irregularidades em licitação - na modalidade Pregão Presencial nº 10/2014 -, que resultou na contratação da referida empresa para o fornecimento de quentinhas.

Pelos mesmos motivos, o MP ofereceu denúncia, na mesma data, contra os três primeiros réus. Segundo consta nos autos, não existe comprovante de divulgação do resultado da licitação, também não há documento no processo licitatório qualificando a secretária municipal de Desenvolvimento Social. Além disso, a exigência da publicação resumida do contrato no Diário Oficial, que deveria ocorrer até o 5º dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, foi providenciada apenas dois meses depois da celebração do contrato, assinado em 7 de março de 2014.

As investigações, igualmente, apontaram que houve fraude na pesquisa prévia de preços de mercado. Primeiramente, a empresa ML Barbosa Santos, incluída na lista de participantes da licitação, não concorreu ao processo, conforme afirmou a representante da empresa, Maria Lúcia Barbosa Santos, em depoimento ao MP.

Ela informou que a assinatura presente nos documentos do pregão presencial, promovido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Semdes), que registraram a participação da empresa, não era dela e que bastaria comparar com a assinatura original para comprovar a fraude. Foi constatado, ainda, que outra empresa que teria participado da cotação de preços, a J. Campos Turismo e Eventos LTDA, jamais funcionou no endereço constante em seu cadastro, conforme certidão do técnico ministerial, que atestou existir no local uma residência, cuja moradora é a mesma desde a fundação do bairro da Cidade Operária.

Já a representante da empresa RN de Lima & Cia LTDA, Miriam do Nascimento, declarou que a empresa participou do pregão presencial, saindo vencedora do certame. O valor do contrato correspondeu a R$ 81.400, com valor unitário de R$ 11 para cada quentinha. O prazo do contrato foi de 12 meses e foram fornecidas de 50 a 60 quentinhas, além de frutas, para o programa Bolsa Família, Conselho Tutelar, Serviços de Convivência, Creas, Cras, Acolhimento Institucional e Semdes.

Ela afirmou, também, que as quentinhas eram solicitadas por telefone e que eram entregues com nota de entrega. No fim do mês, as notas eram reunidas e encaminhadas à Semdes, com solicitação de pagamento. Em seguida, após a confirmação dos valores, a empresa emitia as notas fiscais. O pagamento era feito cerca de 15 a 20 dias depois, mediante transferência bancária.

Posteriormente, a 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar apurou que, especificamente nos Serviços de Convivência do município, não foram fornecidas refeições completas - somente lanches eventuais. O MP constatou, também, divergência de valores pagos, quantidade de quentinhas e períodos de entrega nas tabelas e documentos comprobatórios apresentados pela empresa RN de Lima & Cia LTDA e pela Semdes. Notas de entrega rasuradas ou em branco, sem discriminação de quantidade, foram encontradas.

Na ACP por improbidade, o MP solicita a condenação dos réus de acordo com o Art. 12, II, da Lei 8.429/92 (lei de Improbidade Administrativa), cujas sanções são ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Na Ação Penal (Denúncia), a Promotoria requer a condenação de Ivone Silva Oliveira, Mário Cutrim dos Santos e Francisca Nediana Mesquita Pereira, de acordo com o art. 90 da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), cujas penas previstas são detenção de dois a quatro anos e pagamento de multa.

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