Flávio Dino

Governo tem 60 dias para dar segurança a dois municípios

Justiça determinou que Flávio Dno nomeie delegados, escrivães e agentes de polícia para Bacuri e Apicum-Açu, sob pena de multa diária de R$ 1 mil

Marco D'Eça/O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h53
(Jefferson Portela)

Considerando em situação de caos o setor de segurança pública dos municípios de Bacuri e Apicum-açu, o juiz Thadeu de Melo Alves determinou prazo de 60 dias para que o governador Flávio Dino nomeie delegado, escrivão e investigadores para a delegacia da comarca. A multa pelo não cumprimento ou mesmo pelo atraso é de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia. O Estado pode recorrer da decisão.

“É publica e notória a situação caótica da Segurança Pública na comarca de Bacuri/MA, a qual possui como termo judiciário o Município de Apicum-Açu”, diz o despacho do juiz, que atendeu a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público.

Ainda em seu despacho, o juiz ressaltou que o Ministério Público recebe diversas denúncias relativas ao aumento da violência e da criminalidade e enfatiza a precariedade do aparelho de segurança pública local, que é um dever do Estado. Na Comarca de Bacuri há apenas um delegado e um investigador de polícia para uma população de cerca 35 mil habitantes nos dois municípios.

“A carência de policiais implica na falta de policiamento ostensivo, de investigações policiais adequadas, com reflexos no não registro de ocorrências pela população, por descrédito na polícia, e na impossibilidade de elucidação dos crimes notificados, pela não instauração de inquéritos policiais e na deficiência da investigação criminal, aumentando, consequentemente, a impunidade e a criminalidade”, relata a decisão.

É publica e notória a situação caótica da Segurança Pública na comarca de Bacuri/MA”Thiago Melo, juiz

Além da falta de assistência imediata à população, a ausência dos agentes de segurança prejudicam os serviços judiciários, uma vez que os inquéritos policiais, boletins de ocorrência, relatórios policiais e demais diligências exercidas pela policia civil extrapolam o tempo legal para serem concluídos, retardando o andamento e o julgamento de processos criminais. Para o magistrado, esse é outro fator que contribui com a insegurança e o alto índice de impunidade ele afirma “ser humanamente impossível prestar um serviço de qualidade mínima com o quadro de servidores”.

A decisão determina que o Estado lote no Município de Bacuri 03 (três) Investigadores e 01 (um) Escrivão; enquanto em Apicum-Açu, deverão ser lotados 01 (um) Delegado, 04 (quatro) Investigadores e 01 (um) Escrivão. Todos os servidores devem ser concursados e os cargos deverão ser providos mediante lotação, remoção, transferência, expedição de ordem de missão, nomeação ou qualquer outra forma legal e constitucional. l

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Para fundamentar sua decisão Thadeu Alves realizou inspeções nas delegacias dos municípios de Bacuri e Apicum-Açu, oportunidade em que constatou uma situação anda mais precária do que a relatada na ACP. De acordo com o juiz, a Delegacia de Bacuri se encontra sem Delegado de Carreira e com apenas 01 (um) Investigador de Polícia Civil, enquanto Apicum-Açu também não dispõe de delegado de carreira, contando apenas com dois investigadores de polícia.

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