opinião

As resoluções do CFC

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Atualizada em 11/10/2022 às 12h54

Temos recebido muitas críticas que relatam as dificuldades em se entender as normas contábeis editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade. Percebe-se, nitidamente, que estas normas, batizadas de “resoluções”, foram escritas de uma forma que atrapalha o seu próprio entendimento. Crivadas de conceitos com sentido duplo, estas resoluções do Conselho Federal dão margem a resultados interpretativos dos mais variados, dificultando a apuração de responsabilidade na gestão dos negócios, já que a Contabilidade é o agente responsável pela geração das informações econômicas, financeiras e patrimoniais.
Quando não havia normas editadas pelo CFC, os profissionais aplicavam os princípios contábeis na solução dos conflitos. Como no caso do conceito de Ativo, em que Ativo era definido como “um conjunto de bens e direitos”, e se entendia por bens e direitos tudo aquilo que tivesse liquidez, ou seja, tudo que pudesse ser transformado em dinheiro, ser objeto de troca, que alguém pudesse ter interesse em possuir, ou que gerasse fluxo de caixa.
A Lei, em função dos princípios contábeis, estabeleceu que os ativos deveriam ser classificados por ordem decrescente do seu grau de liquidez. Tudo muito bem explicado, de forma simples e de fácil entendimento, inclusive para leigos no assunto. Foi então que o Conselho Federal, por autorização da Lei 12.249/2010, começou a editar normas de Contabilidade, complicando o trabalho dos profissionais.
Vale registrar que os conselheiros que compõem o CFC não foram eleitos para representar os conselhos regionais naquele órgão e tampouco são conselheiros em seus estados de origem. Talvez por este motivo estas matérias não sejam discutidas com os conselhos dos estados.
Entre as normas editadas pelo CFC, temos a que estabelece a“Estrutura conceitual para a elaboração e divulgação de relatório contábil-financeiro” (CPC 00), aprovada pela Resolução CFC nº 1374/2011. Através desta resolução, os conselheiros do CFC definiram Ativo como “um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que fluam futuros benefícios econômicos para a entidade”. Antes, pelos princípios contábeis que formam o patrimônio, o conceito era simples: o Ativo era formado por “coisas” que tinham liquidez.
Agora, começam a surgir variadas interpretações, como a que diz que, quando se tem um “recurso controlado”, mesmo sem ter a sua propriedade, se tem um ativo; e que, para se ter ativo, é necessário que este “flua futuros benefícios econômicos”. Do contrário, não se tem ativo.
São conceitos equivocados, sem sustentação jurídica e contábil, elaborados por pessoas cuja legitimidade para representar a profissão é um tanto questionável; criados para tirar da Contabilidade a sua característica principal — que é a de gerar informações, introduzindo elementos subjetivos, com o intento, salvo prova em contrário, de manipular as informações, como no caso da Petrobras e do próprio Brasil, que teve as suas contas reprovadas pelo Tribunal de Contas da União.

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