Irregulares

Cancelados mais de 14 mil títulos de pescadores no Maranhão

Medida foi tomada após não-cumprimento, por parte destes profissionais, do prazo para recadastramento, que expirou no dia 25 do mês passado.

Atualizada em 11/10/2022 às 12h54

O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) - que será incorporado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) - informou que mais de 14 mil pescadores no Maranhão tiveram, neste mês, os seus registros cancelados. A medida, de acordo com a pasta federal, ocorreu em virtude do não-cumprimento por parte dos profissionais do prazo para o recadastramento de seus Registros Gerais da Atividade Pesqueira (RGP), cujo prazo expirou no dia 25 do mês passado.

Ainda segundo o MPA, sem o RGP, o pescador irregular somente poderá requerer novo ingresso ao cadastro do Governo Federal daqui a dois anos (2017). Já a solicitação do seguro-defeso somente poderá ser feita pelo trabalhador em pendência a partir de 2018.

Além do Maranhão, outros 5.400 pescadores tiveram os seus registros cancelados no estado do Pará. O cancelamento dos registros no Maranhão é consequência de um trabalho de auditoria feito pelo MPA em parceria com a Controladoria Geral da União (CGU). Durante o trabalho, ficou comprovado um “crescimento acima da média” do número de registro de pescadores no estado, no período entre julho e outubro do ano passado.

Prazo - Antes do cancelamento dos registros dos pescadores maranhenses, o MPA deu prazo de 60 dias – contados a partir do dia 27 de julho deste ano – para a regularização. No entanto, mais da metade dos trabalhadores não procurou a representação do Ministério no estado para efetuar novo cadastro.

O MPA informa ainda que os pescadores do Maranhão que tiveram seus registros cancelados deverão procurar a Superintendência da Pesca e Aquicultura no Maranhão (cuja sede fica localizada na Praça da República, nº 147, Bairro Diamante, São Luís) das 8h às 18h. No local, o (a) trabalhador (a) deverá apresentar os seguintes documentos (originais e cópias): carteira de identidade, Cadastro de Pessoa Física (CPF), comprovante de residência ou declaração equivalente, uma foto 3 x 4 recente, além do Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou Número de Identificação Social (NIS).

O MPA informa também que portar o RGP de forma ilegal é considerado crime cuja prática leva os trabalhadores a não receber benefícios como, por exemplo, o seguro-defeso. Além de responder criminalmente, o trabalhador também será obrigado a devolver os valores do seguro-defeso recebidos indevidamente e responderá a processo por falsidade ideológica.

Documentos e dados necessários

para o recadastramento

Carteira de identidade

Cadastro de Pessoa Física (CPF)

Comprovante de residência ou declaração equivalente

Uma foto 3 x 4 recente

Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou Número de Identificação Social (NIS).

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA)

Números

14 mil é a quantidade de pescadores maranhenses que tiveram suas RGPs canceladas

60 foi a quantidade de dias que os pescadores tiveram para regularizar suas situações

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