Constran

Desembargador revoga prisão de João Abreu, e não vê risco ao inquérito

José Luiz Almeida desconstruiu argumentos do juízo de base para cercear liberdade de ex-secretário

Gilberto Léda

Atualizada em 11/10/2022 às 12h54

O desembargador José Luiz Almeida, da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) do Maranhão, deferiu ontem liminar em habeas corpus impetrado ainda no fim de semana, e revogou o decreto de prisão do ex-secretário-chefe da Casa Civil João Abreu.

A prisão havia sido decretada na quinta-feira da semana passada, 24, pelo juiz Osmar Gomes, titular da 1ª Vara do Tribunal Júri, respondendo pela Central de Inquéritos. O empresário é acusado de haver recebido propina para viabilizar o pagamento de um precatório à empresa UTC-Constran.

No julgamento do pedido formulado pelos advogados de defesa, o desembargador ressaltou que não foi explicitado, de forma concreta, de que maneira a liberdade de João Abreu colocaria em risco a sociedade, tal como alegado pelos delegados que investigam o caso.

“Observa-se que o cerne argumentativo da segregação para acautelar a ordem pública centra-se, exclusivamente, na necessidade de se estancar novas práticas delitivas. Contudo, pude observar [...] que a autoridade judiciária [...] coatora não explicitou, concretamente, de que maneira a liberdade do ora paciente colocaria em risco a sociedade, notadamente a probabilidade de reiteração criminosa, pois limitou-se a narrar os fatos tais como descritos na representação”, despachou.

José Luiz Almeida reforça que, por não ocupar mais nenhum cargo no Executivo, ele não poderia mais, como defendido pela polícia, continuar a cometer os crimes dos quais é acusado. Além disso, acrescenta o magistrado, não há registros criminais contra ele.

A autoridade judiciária [...] coatora não explicitou, concretamente, de que maneira a liberdade do ora paciente colocaria em risco a sociedade"José Luiz Almeida, desembargador
“É possível inferir [...] que a gravidade abstrata do crime imputado ao paciente [...] não guarda relação lógica de causa e efeito entre sua suposta prática e o perigo de que novas condutas delitivas deste jaez tornem a ocorrer, o que é corroborado, também, pela constatação de que João Abreu não mais exerce qualquer cargo público no âmbito da Administração Pública Estadual, e ainda, pela inexistência de registros criminais anteriores em seu desfavor”, completou.

Manipulação – Ainda ao decidir sobre o caso, José Luiz Almeida comenta a argumentação do juiz de base segundo a qual a prisão de João Abreu se justificaria porque, nos casos de crimes de colarinho branco, "as provas são de fácil manipulação".

Para o desembargador, a afirmação não passa de especulação, porque não se demonstrou como o ex-secretário poderia manipular as supostas provas.

“A prisão preventiva funda-se, ademais, na conveniência da instrução, enfatizando o magistrado impetrado que nos crimes de colarinho branco as ‘provas são de fácil manipulação’, o que, concessa venia, apresenta-se, em princípio, juízo meramente especulativo, porque desvinculado de efetiva demonstração, no caso concreto, de como seria possível, mesmo em tese, a manipulação das provas pelo ora paciente”, explicou.

A prisão de João Abreu decorreu de investigação iniciada após a criação, pelo governador Flávio Dino (PCdoB), da Secretaria de Estado da Transparência e Controle (STC), órgão por meio do qual o Executivo empenha-se em criminalizar ações da gestão anterior.

Segundo auditoria da pasta, que embasou o indiciamento pela Polícia Civil, o ex-auxiliar governamental teria recebido R$ 3 milhões para viabilizar o pagamento de um precatório de R$ 134 milhões à UTC Constran. O governo Flávio Dino diz que a empresa “furou a fila”. A gestão passada nega.

Junto com Abreu, foram indiciados, também, o doleiro Alberto Youssef, Rafael Angulo, Adarico Negromonte e Marco Antonio Ziegert, todos apontados como intermediadores do suposto negócio entre a Constran e o Governo do Maranhão.

CGJ e AMMA manifestam-se sobre decisão de Osmar Gomes

A corregedora-geral da Justiça do Estado do Maranhão, desembargadora Nelma Sarney, e a Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) manifestaram-se o caso.

As duas entidades posicionaram-se sobre a reportagem de O Estado apontando que o juiz Osmar Gomes, titular da 1ª Vara do Tribunal do Juri, respondendo pela Central de Inquéritos, que decretou a prisão de João Abreu, tem uma parente empregada no governo Flávio Dino.

Ambas criticaram o que classificaram de “insinuações” a respeito de suposta suspeição do magistrado no caso e reforçaram a crença de que ele tenha atuado com independência e isenção ao decidir sobre a matéria.

CGJ

A corregedora-geral da Justiça do Estado do Maranhão, em razão de críticas ofensivas manifestadas em alguns veículos da imprensa maranhense dirigidas ao juiz de Direito Osmar Gomes dos Santos, diretor do Fórum de Justiça Desembargador Sarney Costa, da Comarca da Ilha de São Luís, vem publicamente classificar o ato como atentado ao Poder Judiciário do Maranhão e ao livre exercício de profissão de seus membros.

Da mesma forma, repudia todo e qualquer ato que tente desclassificar a ilibada conduta do juiz Osmar Gomes dos Santos no exercício de sua função judicante.

As tentativas de macular a reputação do juiz Osmar Gomes dos Santos, ao vincular a atuação do magistrado ao desempenho das atividades de seus filhos em outras esferas, reforça uma atitude que não se coaduna com os preceitos constitucionais, sequer o impede de atuar e decidir sobre toda e qualquer ação de sua competência funcional.

Reforça, por fim, que continuará dando integral apoio ao juiz Osmar Gomes dos Santos para que mantenha a sua atuação de forma independente e com base no conjunto de normas que regem o Estado democrático de Direito.

AMMA

A Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) repudia informações que vêm sendo veiculadas pelo jornal O Estado do Maranhão e blogs, insinuando que o juiz Osmar Gomes teria proferido decisão motivado por interesses políticos.

Cabe ao magistrado analisar os autos do processo e aplicar as decisões de acordo com os preceitos legais e a liberdade que a própria lei lhe assegura. O fato de um magistrado ter parentes em atividades político partidária, que trabalhem ou sejam vinculados a outros Poderes, não é empecilho para o serviço da jurisdição.

A AMMA entende que informações com este tipo de insinuação revelam tão somente um inconformismo que não deve ter espaço, em tese, no estado democrático de direito.

Todas as decisões podem ser objetos de recurso e cabe aos Tribunais procederem à revisão, caso entendam que houve algum equívoco ou se fizerem a interpretação dos fatos de forma diferente.

Para a AMMA, é inconcebível a tentativa de mudar uma decisão judicial por meio de insinuações veiculadas na imprensa com vinculações políticas.

Por fim, a Associação dos Magistrados esclarece que defende o livre exercício de atuação da imprensa e não faz juízo de valor de qualquer decisão judicial, mas tem o compromisso ético de defender a liberdade de todos os magistrados para que possam proferir suas decisões com absoluta liberdade, quer no âmbito do 1º grau, quer em eventual decisão a ser proferida em 2º grau.

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