Habeas Corpus

TJMA nega liberdade para acusado de tráfico de drogas

Substância tinha características semelhantes ao crack; foram apreendidos 26kg de drogas; acusado foi preso em flagrante e autuado por tráfico

Atualizada em 11/10/2022 às 12h54
(Crack)

Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negaram habeas corpus, em sessão da última segunda-feira (14), a um acusado de traficar 26 quilos de substância com características semelhantes ao crack.

O acusado foi preso em flagrante no dia 12 de junho deste ano, na praça do Viva no bairro do Vinhais, autuado por tráfico de drogas e associação ao tráfico, juntamente com oito pessoas suspeitas de formar associação criminosa para comercializar e distribuir os 26 quilos da substancia entorpecente.

Para o relator do processo, desembargador José Joaquim Figueiredo, não houve ilegalidade na prisão, sendo caso de manutenção porque presentes os requisitos, como a ocorrência do crime e indícios de autoria, bem como fundamentação no decreto prisional.

O desembargador citou a decisão de base do juiz da 1ª Vara de Entorpecentes da Capital, Ernesto Guimarães Alves, que afirmou que as circunstâncias da prisão presumem que os acusados participam de organização voltada ao comércio de drogas entorpecentes, com indícios de que existem outros associados a eles que ainda continuam em liberdade, sendo imperiosas as suas prisões.

O voto do desembargador foi acompanhado pelos desembargadores Bernardo Rodrigues e Tyrone José Silva, conforme o parecer da Procuradoria Geral da Justiça.

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