Direito do consumidor

Anatel cria novas regras para empresas de telecomunicação

Empresas devem se adequar às novas regras, que passaram a vigorar nesta quinta-feira; mudanças também valem para telefonia fixa

Portal Brasil

Atualizada em 11/10/2022 às 12h55
Empresas de telecomunicação devem se adaptar a novas regras
Empresas de telecomunicação devem se adaptar a novas regras (telefonia mudanças)

As empresas de telecomunicação terão de seguir novas regras para atendimento dos clientes a partir desta quinta-feira (10). Uma das novidades previstas com a entrada em vigor do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC) é a disponibilização de atendimento conjunto – e em um mesmo canal – de todos os serviços prestados nos pacotes combo contratados pelo consumidor.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) criou um grupo para monitorar preventivamente se as operadoras adotaram providências para se adequar às novas regras de forma adequada e nos prazos previstos.

Outra novidade é de que o setor de atendimento presencial deverá estar apto a atender todos os serviços e modalidades prestados pela empresa dentro de sua microrregião. O tempo máximo de espera passará a ser de, no máximo, 30 minutos, controlados por meio da emissão de senhas.

De acordo com a Anatel, o regulamento prevê também mudanças no atendimento feito pelas concessionárias da telefonia fixa, que deverão disponibilizar, em todos os municípios brasileiros pelo menos um local de atendimento que possibilite ao consumidor o registro e o encaminhamento de suas demandas junto à prestadora.

Pelo regulamento, as prestadoras de telecomunicações são obrigadas a disponibilizar atendimento a todos os consumidores que se dirigirem aos estabelecimentos associados à marca da operadora. Isso significa que, por exemplo, em locais como quiosques de shoppings o atendimento poderá ser feito também com a ajuda de terminais eletrônicos ou por registro de protocolo de atendimento.

Multa

Caso não cumpram as novas regras, as operadoras poderão ser multadas em até R$ 50 milhões. Em nota, a Anatel informa que todas as prestadoras de serviços de telecomunicações terão que se adequar” e que, no caso das operadoras de pequeno porte [com no máximo 50 mil assinantes], há regras mais flexíveis.

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