Irregularidade

Município maranhense é condenado por envolver empresas em fraudes fiscais

Elas o acusam de forjar inúmeras notas fiscais e recibos com a identificação das empresas, simulando compra e venda irregularmente

Atualizada em 11/10/2022 às 12h55
TJMA fixou a indenização por dano moral em R$ 40 mil para cada empresa
TJMA fixou a indenização por dano moral em R$ 40 mil para cada empresa (Tribunal de Justiça MA)

O município de Gonçalves Dias foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão a indenizar duas empresas por danos morais e materiais, após ter envolvido seus nomes em fraudes com falsificação de notas fiscais e recibos.

Seguindo entendimento do desembargador Marcelo Carvalho – relator do processo – os desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJMA fixaram a indenização por dano moral em R$ 40 mil para cada empresa, além de danos materiais (danos emergentes e lucros cessantes) a serem apurados em liquidação de sentença.

As empresas acusaram o Município de ter utilizado indevidamente seus nomes para burlar a prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), forjando inúmeras notas fiscais e recibos com a identificação das empresas, simulando compra e venda de produtos em grande volume, totalizando mais de R$ 200 mil.

O desembargador Marcelo Carvalho considerou comprovada a fraude por parte do Município a fim de tentar justificar, em sua prestação de contas, o desvio de verbas orçamentárias utilizando despesas e gastos inexistentes.

O magistrado ressaltou que a Receita Estadual vem cobrando das empresas os valores de encargos e tributos referentes às notas frias, causando transtornos às mesmas. Ele também citou outros problemas sofridos pelas empresas que justificam a necessidade de indenização, como a perda de negócios e clientes, diminuição das vendas e objeções para a concessão de crédito.

O relator constatou a existência de responsabilidade civil objetiva pelos danos, mesmo que os atos tenham sido causados pelo ex-prefeito da cidade, garantido o direito de ação de regresso contra ele para cobrar os prejuízos.

“A pessoa jurídica reúne potencialidade para experimentar dano moral, podendo pleitear a devida compensação quando for atingida em sua honra”, observou.

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