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Vinte terrenos baldios estão em processo de desapropriação em SL

Proprietários de outros 150 já foram mapeados e devem construir muros e calçadas, conforme determina legislação municipal, sob pena de perderem as propriedades

Leandro Santos

Atualizada em 11/10/2022 às 12h55
Terreno baldio na Rua do Aririzal foi mapeado pela Blitz Urbana
Terreno baldio na Rua do Aririzal foi mapeado pela Blitz Urbana (terreno)

Cento e cinquenta terrenos baldios em São Luís foram mapeados este ano por fiscais da Blitz Urbana (órgão vinculado à Secretaria Municipal de Urbanismo de Habitação - Semurh) por estarem em desacordo com as determinações da Lei de Muros e Calçadas, que determina que essas áreas tenham muros e também calçadas para o passeio público. Vinte desses terrenos já estão sendo desapropriados de seus donos.

Esses terrenos localizam-se em áreas consideradas nobres na cidade, como Olho d'Água, Calhau, Renascença e Ponta d'Areia e também nos grandes corredores de trânsito como nas avenidas Jerônimo de Albuquerque e Daniel de La Touche.

Dos 150 terrenos baldios localizados nessas regiões, os donos de 60 propriedades foram notificados pelo órgão municipal para regularizar a situação de suas áreas de acordo com o que preconiza a Lei de Muro e Calçadas. Em alguns casos, os donos não cumpriram as determinações e por isso 20 terrenos estão em fase de desapropriação.

De acordo com Antônio Duarte Farias Neto, diretor da Blitz Urbana, as fiscalizações estão sendo intensificadas nessas áreas, uma vez que os proprietários desses terrenos dispõem de poder aquisitivo para regularizar a situação de seus terrenos, porém não o fazem. Em seguida, as ações serão realizadas nos bairros mais periféricos da capital maranhense.

Ele explicou também que, muitas vezes, esses terrenos baldios são utilizados como esconderijos para criminosos praticarem assaltos, como um localizado na Rua do Aririzal, no bairro Cohama, que está coberto de mato e lixo, facilitando o trabalho de camuflagem de assaltantes. O proprietário desse terreno foi identificado, notificado e, caso não regularize a situação da sua área, poderá perdê-la.

"Nós trabalhamos com base no código de postura do município e para preservar a saúde e segurança das pessoas. Um terreno baldio se transforma em um foco de proliferação de doenças, como a dengue, e ainda se transforma em um esconderijo para dependentes químicos e criminosos", ressaltou Antônio Duarte.

Lei - Lei Municipal n°4.590/ 2006, a chamada Lei de Muros e Calçadas, determina que todos os terrenos da cidade, edificados ou não, tenham, obrigatoriamente, muros e calçadas para o passeio público e que deverão ser construídos pelo proprietário da área.

A legislação estabelece uma altura mínima do muro de 1,80m, ficando a altura máxima sujeita a análise técnica do órgão competente, assim também como a construção de calçadas para o trânsito de pedestres. A lei penaliza os proprietários de terrenos que não são murados, pois facilitam o despejo de lixo e entulho na área desprotegida.

Os donos dos terrenos irregulares são notificados a respeito do processo de desapropriação de suas áreas por meio de cartas ou então na publicação em jornais ou no Diário Oficial. Os proprietários dos terrenos irregulares deverão comparecer ou entrar em contato com a Blitz Urbana, através do número 0800 400 1010, para providenciarem a regularização do imóvel.

Logo após os donos desses terrenos serem notificados, eles têm um prazo de 30 dias para regularizar a situação de suas propriedades. Caso contrário, ficam sujeitos ao pagamento de multa de R$ 25,00 por metro linear do perímetro do terreno e ainda correm o risco de perder a posse da propriedade.

Ao procurar o órgão e seguir todas as recomendações, o processo de desapropriação será suspenso e o proprietário assinará um documento de regularização do imóvel, obedecendo o que determina a Lei de Muros e Calçadas.

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