Lei de Execuções Penais

Justiça decide interditar celas de delegacias no interior do Maranhão

Higienização é precária, instalação elétrica é irregular, paredes estão mofadas e úmidas, entre outras irregularidades

Atualizada em 11/10/2022 às 12h55
Delegacia de Igarapé do Meio está em situação precária
Delegacia de Igarapé do Meio está em situação precária (delegacia)

Uma decisão liminar assinada pelo juiz Marcello Frazão Pereira, titular de Monção, determina a interdição das celas das delegacias de Monção e de Igarapé do Meio e obriga o Estado à construção de uma cadeia pública para a comarca. A decisão judicial ressalta que as delegacias de polícia dos dois municípios não atendem às condições mínimas segundo a Lei de Execuções Penais (LEP).

Sobre a delegacia em Igarapé do Meio, o relatório analisado pelo juiz observa que a higienização é precária, a instalação elétrica é irregular, possui área inadequada para banho de sol, bem como celas com paredes mofadas e úmidas, circulação de ar insatisfatória, entre outras irregularidades. “Sobre a delegacia de polícia em Monção, nem existe cela para acomodação dos presos em flagrante, os quais ficam em situação improvisada aguardando transferência para outros locais”, narra a decisão.

De acordo com o documento, tanto a carceragem da delegacia em Monção quanto a de Igarapé do Meio não possuem condições mínimas de dignidade à população carcerária, nem apresentam condições de segurança aos custodiados e à sociedade em geral. O autor da ação (Ministério Público) salienta sobre a necessidade de o Estado do Maranhão construir uma cadeia pública no Município de Monção, bem como reformar as celas existentes na delegacia de Igarapé do Meio. Sugere, ainda, a construção de uma cela na delegacia de Monção no sentido de abrigar os presos em flagrante.

O magistrado cita, na decisão, que “o Estado do Maranhão, ao negligenciar com a estruturação e manutenção da atividade policial, viola diretamente o dever preconizado pelo Constituinte de 1988, em seu artigo 144 da constituição, o qual dispõe ser a segurança pública direito de todos e dever do Estado”. Diz ainda o juiz que a delegacia de polícia não deverá ser confundida com cadeia pública.

A liminar ressalta que a permanência dos presos nas delegacias em Monção e Igarapé do Meio é absolutamente ilegal, por afrontar a LEP, nos artigos que falam “a cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios. Cada comarca terá, pelo menos, uma cadeia pública para resguardar o interesse da administração da justiça criminal e a permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar”.

“Além da ilegalidade apontada, a ausência de estrutura física e funcional da Delegacia de Polícia Civil da Comarca de Monção e de Igarapé do Meio desrespeita ainda todo o sistema de garantias referentes à execução penal, tanto em sede constitucional quanto infraconstitucional”, diz Marcello Frazão na liminar.

Interdição - Por fim, a decisão judicial decreta a interdição das carceragens das delegacias de polícia dos municípios de Monção e de Igarapé do Meio. Determina, ainda, que a Secretaria de Estado de Justiça e Administração Penitenciária proceda, com prazo de quinze dias após a intimação da decisão, à remoção dos presos provisórios e definitivos recolhidos nas duas delegacias, encaminhando-os para estabelecimentos prisionais adequados, de acordo com condição da prisão (provisória ou definitiva), sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

A Secretaria de Estado de Justiça e Administração Penitenciária (Sejap) fica, por sua vez, obrigada a construir pelo menos uma cadeia pública na comarca, devendo começar as obras no prazo máximo de noventa dias sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

Por fim, a Sejap fica obrigada também a reformar as celas existentes na delegacia de Igarapé do Meio e a construir uma cela na delegacia de Monção, no sentido de abrigar os presos em flagrante, no prazo máximo de 90 dias. Em caso de descumprimento, a multa diária E de R$ 5 mil. As multas serão revertidas em favor do Fundo Penitenciário Estadual.

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