No Maranhão

Cerca de 7 mil empresas têm o registro do ICMS suspenso no Maranhão

Prazo para entrega dos arquivos eletrônicos de escrituração fiscal fixado pela Sefaz encerrou-se em 30 de junho; empresas já estão com restriçôes

Atualizada em 11/10/2022 às 12h55
Marcellus Ribeiro afirma que foram dados sucessivos prazos para as empresas se regularizarem
Marcellus Ribeiro afirma que foram dados sucessivos prazos para as empresas se regularizarem (Marcellus Ribeiro)

Cerca de 7 mil empresas estão com o registro cadastral do ICMS suspenso no Maranhão. A medida foi tomada pela Secretaria de Estado da Fazenda(Sefaz) porque as empresas não entregaram os arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD). O último prazo concedido pela Sefaz encerrou-se em 30 de junho. As empresas deveriam obrigatoriamente, entregar os arquivos desde janeiro de 2013, prazo que foi sucessivamente adiado.

Com o registro cadastral do ICMS suspenso, as 6.950 empresas já estão com restrições para comercializar, impossibilitadas de emitir certidões, participar de licitações e transacionar com órgãos públicos.

A suspensão das empresas ocorreu após concessão de prazo adicional, excepcional estabelecido na Resolução Administrativa 05/15, para que as mais de 20 mil empresas do regime normal de apuração do ICMS entregassem os arquivos eletrônicos relativos aos meses de apurações anteriores a junho de 2015.

“As empresas do regime normal de tributação do ICMS já estavam obrigadas a entregar a escrituração fiscal desde janeiro de 2013, período a partir do qual o Estado concedeu sucessivas prorrogações do prazo, dando tempo para que modernizassem suas contabilidades e enviassem os arquivos eletrônicos para a fazenda estadual”, disse o secretário Marcellus Ribeiro.

A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é um arquivo eletrônico composto por livros fiscais e outras informações da movimentação econômica das empresas de interesse das Secretarias de Fazendas dos Estados e da Receita Federal.

Multa - Todas as empresas serão notificadas automaticamente da multa quando fizerem a transmissão dos arquivos em atraso. O valor da multa é de R$ 300,00, por arquivo não entregue, de acordo com o art. 80, da Lei nº 7.799/2002 – Código Tributário Estadual.

Os arquivos da EFD devem ser enviados regularmente até o dia 20 de cada mês, excepcionalmente o prazo foi estendido até o dia 25. Com a suspensão cadastral as empresas estão obrigadas a recolher o ICMS nos Postos Fiscais quando fizerem compras de mercadorias em outros estados.

Números

6.950 empresas estão com registro do ICMS suspenso no MA

20 mil empresas têm regime normal de apuração do ICMS

R$ 300,00 é o valor da multa por arquivo não entregue

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