Legalidade

Tribunal de Justiça orienta sobre o reconhecimento de paternidade

Direito pode ser requerido em qualquer cartório de registro civil, em processo que pode ser iniciado por mãe, pai ou filho

Atualizada em 11/10/2022 às 12h56
(paternidade)

Quem tem mais de 18 anos e não possui o nome do pai na certidão de nascimento pode solicitar o reconhecimento tardio de paternidade em qualquer cartório de registro civil. A orientação é do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), responsável por fiscalizar e garantir a emissão de certidões de nascimento, nas mais de 190 serventias competentes em todo o estado.

“O processo pode ser iniciado pela mãe, o pai ou o filho – caso tenha 18 anos. Basta que o interessado tenha em mãos a primeira certidão e preencha o formulário padrão, indicando o nome do suposto pai. O cartório encaminhará o documento para o juiz da localidade onde o nascimento foi registrado, que consultará o indicado sobre a veracidade da informação”, explica a titular do Cartório do 2º Ofício de Itapecuru-Mirim, Carolina Graziela Souza.

De acordo com Carolina, no ano de 2014 até junho de 2015, 110 reconhecimentos de paternidade foram efetivados no seu cartório, sendo 17 por mandado judicial e outros 93 de forma voluntária.

A cartorária destaca que, entre outras situações, os filhos ficam sem direito à sucessão - transmissão patrimonial do falecido aos seus sucessores - quando não figura na certidão o nome paterno. “Muitas pessoas deixam de fazer esse procedimento por desconhecimento da legalidade e dos seus direitos”, afirma.

Sempre tive meu pai por perto, mas ter o nome dele junto com o meu, me faz sentir mais cidadã e com mais direitosRosenir Azevedo, filha do agricultor Antônio Cabral Filho

A auxiliar de serviços gerais Hilda Coelho Azevedo, 47, conseguiu convencer o pai, o agricultor Antonio Cabral Filho, 74, natural do povoado Santa Rita, distrito de Itapecuru-Mirim, a registrar os seus 10 filhos com a também agricultora Benedita Coelho Azevedo, 68, após mais de 50 anos de união estável.

“É motivo de orgulho para uma pessoa carregar os sobrenomes dos pais. A falta do nome do meu pai na certidão me incomodava, porque apesar de ele não negar que é meu pai, nunca assumiu oficialmente, por falta de conhecimento”, conta Hilda. “Nossos registros foram feitos pela minha mãe, sem a presença dele (pai), que acreditava que pelo fato de não ser casado no civil, não poderia nos registrar”, lembra.

No último dia 20 de junho, seu Antonio, acompanhado de todos os filhos, compareceu ao Cartório do 2º Ofício de Itapecuru-Mirim, a 117 km de São Luís, para fazer a averbação do reconhecimento tardio de paternidade dos filhos dele com dona Benedita. Agora, todos têm o sobrenome “Cabral” gravado em seus registros de nascimento.

MENORES – A mãe que deseja que o pai reconheça seu filho menor de 18 anos, deve comparecer ao cartório tendo em mãos a certidão de nascimento da criança e preencher ali, um formulário padronizado em que indique o nome do suposto pai. Feito isso, é iniciado o processo de investigação de paternidade oficiosa, previsto na Lei nº 8.560/1992.

“O oficial do cartório envia ao juiz competente a certidão de nascimento e os dados do suposto pai, que será convocado a se manifestar em juízo sobre a paternidade. Se o suposto pai se recusar a se manifestar ou se persistir a dúvida, o caso é encaminhado ao Ministério Público para abertura de ação judicial de investigação de paternidade e realização de exame de DNA. Se o suposto pai se recusar a realizar o exame, poderá haver presunção de paternidade, a ser avaliada pela Justiça”, explica a cartorária.

Caso a iniciativa para reconhecimento da paternidade seja do próprio pai, basta que ele se dirija a qualquer cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho a ser reconhecido ou informações de onde ele possa estar registrado.

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