50 anos depois

Maranhense reconhece, de uma vez, a paternidade de 10 filhos

Auxiliar de serviços gerais, Hilda Coelho Azevedo, 47 anos, conseguiu convencer o pai, o agricultor Antonio Cabral Filho, 74, a ir ao cartório

Atualizada em 11/10/2022 às 12h56
Agricultor Antonio Cabral Filho, de 74 anos, com os filhos
Agricultor Antonio Cabral Filho, de 74 anos, com os filhos (família)

A auxiliar de serviços gerais, Hilda Coelho Azevedo, 47 anos, conseguiu convencer o pai, o agricultor Antonio Cabral Filho, 74, natural do povoado Santa Rita, distrito de Itapecuru-Mirim, a registrar os seus 10 filhos com a também agricultora, Benedita Coelho Azevedo, 68, após mais de 50 anos de união estável.

“É motivo de orgulho para uma pessoa carregar os sobrenomes dos pais. A falta do nome do meu pai na certidão me incomodava, porque apesar de ele não negar que é meu pai, nunca assumiu oficialmente, por falta de conhecimento”, conta Hilda. “Nossos registros foram feitos pela minha mãe, sem a presença dele (pai), que acreditava que pelo fato de não ser casado no civil, não poderia nos registrar”, lembra.

Nome - No último dia 20 de junho, Antonio, acompanhado de todos os filhos, compareceu ao Cartório do 2º Ofício de Itapecuru-Mirim, a 117 km de São Luís, para fazer a averbação do reconhecimento tardio de paternidade dos filhos dele com dona Benedita. Agora, todos têm o sobrenome “Cabral” gravado em seus registros de nascimento.

“Sempre tive meu pai por perto, mas ter o nome dele junto com o meu, me faz sentir mais cidadã e com mais direitos”, define Rosenir Azevedo, uma das filhas do casal.

Reconhecimento – A mãe que deseja que o pai reconheça seu filho menor de 18 anos, deve comparecer ao cartório tendo em mãos a certidão de nascimento da criança e preencher ali, um formulário padronizado em que indique o nome do suposto pai. Feito isso, é iniciado o processo de investigação de paternidade oficiosa, previsto na Lei nº 8.560/1992.

O oficial do cartório envia ao juiz competente a certidão de nascimento e os dados do suposto pai, que será convocado a se manifestar em juízo sobre a paternidade. Se o suposto pai se recusar a se manifestar ou se persistir a dúvida, o caso é encaminhado ao Ministério Público para abertura de ação judicial de investigação de paternidade e realização de exame de DNA. Se o suposto pai se recusar a realizar o exame, poderá haver presunção de paternidade, a ser avaliada pela Justiça.

Caso a iniciativa para reconhecimento da paternidade seja do próprio pai, basta que ele se dirija a qualquer cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho a ser reconhecido ou informações de onde ele possa estar registrado.

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