Força-Tarefa

Operação da PF desarticula bando que fraudava a Previdência Social

Quatro pessoas da mesma família e uma servidora do INSS serão indiciadas pelas fraudes que deram prejuízo superior à R$ 4 milhões ao órgão; policiais cumpriram 10 mandados judiciais, em São Luís, Paço do Lumiar e Ribamar

Leandro Santos / O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h56
Delgados explicam operação realizada em entrevista coletiva
Delgados explicam operação realizada em entrevista coletiva (Operação da PF desarticula bando que fraudava a Previdência Social)

Uma operação da Polícia Federal desarticulou, ontem, uma quadrilha que fraudava benefícios da Previdência Social. O prejuízo causado pelo bando é superior a R$ 4 milhões, conforme mostraram as investigações. Ao todo, quatro pessoas da mesma família e ainda uma servidora do INSS foram conduzidos na manhã de ontem para a sede da PF, no bairro da Cohama, em São Luís, e serão indiciados por causa das irregularidades constatadas.

Para a desarticulação da quadrilha, foi montada uma Força-Tarefa Previdenciária, integrada pelo Departamento de Polícia Federal, Ministério da Previdência Social e Ministério Público Federal. Na ação foram cumpridos 10 mandados judiciais, sendo dois de prisão preventiva, cinco de busca e apreensão e três de condução coercitiva.

As atividades foram realizadas nos bairros Jardim El Dourado e João Paulo. Os policiais federais também cumpriram os mandados judiciais na cidade de São José de Ribamar, em uma agência do INSS, e em Paço do Lumiar, na residência da servidora do órgão que também fazia parte do esquema. Os nomes das pessoas detidas e que foram alvo das conduções coercitivas não tiveram seus nomes divulgados.

Investigações – A operação que resultou na desarticulação do esquema foi intitulada “Fim de Linha”. Na tarde de ontem, em entrevista coletiva na sede da PF, na Cohama, o delegado Dhiego Melo Job de Almeida, chefe da delegacia de repressão a crimes previdenciários, Fabrício Gorbi, chefe da delegacia regional de combate a crime organizado e Antônio Carlos Castro Santos, do Ministério da Previdência Social, explicaram como funcionava o esquema fraudulento.

As investigações, iniciadas em fevereiro do ano passado, levaram à identificação de um esquema criminoso no qual eram falsificados documentos públicos para fins de concessão do benefício de pensão por morte entre outros. Muitos dos titulares e instituidores eram pessoas criadas virtualmente pela quadrilha.

Ainda de acordo com as investigações, o grupo criminoso atuava desde 2006 e contava, ainda, com a participação de uma servidora do INSS, já investigada em outra Operação da Força-Tarefa Previdenciária (Operação Duas Caras), deflagrada em setembro de 2011.

Quatro pessoas da mesma família participavam do esquema fraudulento. Uma delas, apontado como o principal líder da quadrilha, já havia sido preso no ano passado usando idosos para sacar o dinheiro de benefícios previdenciários.

Além do cumprimento dos mandados judiciais, foram feitas a quebra do sigilo bancário e fiscal; o sequestro de valores; a suspensão e bloqueio do pagamento de alguns benefícios; entre outras medidas. Ao longo das investigações também foram apreendidos dois veículos no valor de quase R$ 200 mil incompatíveis com os rendimentos do principal operador do esquema.

As quatro pessoas da mesma família serão indiciadas pelo crime de fraude previdenciária, podendo ser punidas com até seis anos de prisão. Já a servidora do INSS será indiciada também pelo crime de inserção de dados falsos no sistema de informação.

“Nós vamos continuar trabalhando para proteger a previdência. Esse é um trabalho ininterrupto. Enquanto tiver indícios de desvio de recursos vamos continuar atuando”, disse o delegado Fabrício Gorbi, chefe da delegacia regional de combate a crime organizado na da PF.

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A operação contou com a participação de 26 policiais federais e dois servidores do Ministério da Previdência Social, denominada Fim de Linha em alusão ao término de um esquema criminoso que estava em andamento há alguns anos e ainda pelo fato de que quatro membros da mesma família serem titulares de benefícios de pensão por morte fraudulentos.

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