Fraude

TJ condena bancos por empréstimos para idosos

Contratos prejudicaram clientes em Loreto

Atualizada em 11/10/2022 às 12h56

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) mantiveram sentença que condenou os bancos Cruzeiro do Sul, GE Capital e Industrial do Brasil a devolverem em dobro valores descontados dos benefícios de aposentados do município de Loreto, anulando todos os contratos de empréstimos irregulares firmados com as três instituições financeiras e fixando ainda, aos dois últimos bancos, multa de R$ 5 mil por empréstimo.

Os bancos foram alvo de ação civil pública pelo Ministério Público (MPE), que narrou casos em que pessoas visitavam as residências de idosos aposentados analfabetos, oferecendo empréstimos que eram firmados, porém não eram recebidos pelos idosos e eram descontados mensalmente dos benefícios.

As instituições financeiras recorreram pedindo a improcedência da ação e alegando a ilegitimidade do Ministério Público para agir na matéria, por inexistência de direito individual homogêneo, afirmando também que os empréstimos foram "devidamente assinados sob concordância dos beneficiários e que a procedência da ação desaguaria em compactuar com a inadimplência".

Má-fé - O relator, desembargador Marcelo Carvalho, afirmou que os depoimentos demonstraram claramente a má-fé na conduta dos bancos, em ofensa aos deveres de informação, lealdade, cooperação, entre outros, em nítida violação aos ditames da função social dos contratos.

Ele levantou o princípio da boa-fé objetiva adotado pelo Código de Defesa do Consumidor, que visa ao atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde, segurança, proteção de seus interesses econômicos e melhoria da qualidade de vida. "Nota-se que as pessoas idosas são naturalmente vulneráveis, somado a isso o fato de muitas delas não saberem sequer escrever o próprio nome, facilitando a conduta lesiva por parte das instituições financeiras ávidas por lucro", frisou.

Segundo o magistrado, o MPE é legítimo para propor toda e qualquer ação civil pública em defesa dos direitos difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos dos idosos, destacando que a ação tem enfoque no zelo de serviço de empréstimos consignados a segurados do INSS, com notória relevância pública e amplitude nacional.

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