Obra suspensa

Liminar suspende obra de ponte em Barra do Corda

MP cobra documentos que comprovem a desapropriação; as obras teriam causado danos a quem possui casa ou terreno nas imediações

Atualizada em 11/10/2022 às 12h57

Barra do Corda - Obras da ponte que liga as comunidades Incra e Juá, no município de Barra do Corda, foi suspensa por decisão liminar do juiz Antônio Elias de Queiroga Filho, titular da 1ª Vara sob pena de multa de R$ 10.000,00 por dia, além da possível desobediência criminal. Ele também redesignou a audiência para o dia 23 deste mês.

O motivo, segundo o magistrado, é a falta de documentos que comprovem a desapropriação de moradores do local onde as obras estão sendo realizadas e, de acordo com os autos, as obras têm causado danos às pessoas que possuem casa ou terreno nas imediações da construção da ponte.

De acordo com o autor da ação, J.C.S.M., até o momento não há uma política de desapropriação e ninguém foi indenizado pela Prefeitura de Barra do Corda. O advogado do município pediu o adiamento da audiência, por ter sido publicada a intimação na terça-feira, 7.

Em seguida, o magistrado prolatou a seguinte decisão: “Compulsando os autos, verifica-se que o despacho, que designou a presente audiência, foi publicado no dia de ontem 7 de julho de 2015, o que impossibilitou a presença do réu em banca. Evidente, pois, a impossibilidade de realização do ato, que merece a devida redesignação. Por outro lado, e analisando detidamente os autos, é de ser concedida a medida liminar”.

O magistrado expressou na decisão o seguinte: “A fumaça do bom direito está presente porque, se por um lado o interesse público da Administração deve prevalecer quanto à construção e entrega da obra – a ponte que liga os bairros do Incra e Juá -, por outro, há a necessidade de não causar prejuízo a terceiro, sob pena de responsabilização. É direito básico do direito administrativo que a Administração tudo pode, menos causar prejuízo”.

Foi constatado nos autos que não há qualquer procedimento, trazido pelo réu, no sentido de comprovar o início ou sequer o andamento de desapropriação da(s) área(s) atingida(s), dentre as quais se encontram os imóveis do autor.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.