Imperatriz

Prefeitura vai desapropriar o assentamento Santo Amaro

imóvel que abriga o assentamento urbano de mais de 26 mil metros quadrados

Atualizada em 11/10/2022 às 12h57

Imperatriz – A Procuradoria Geral do Município de Imperatriz ajuizou, na Vara da Fazenda Pública, ação de desapropriação forçada do imóvel que abriga o assentamento urbano denominado Santo Amaro, uma área de mais de 26 mil metros quadrados, registrado no Cartório do 6º Ofício Extrajudicial, sob a matrícula R-2/12.654, que há muito abriga dezenas de famílias em uma região limítrofe com o Ouro Verde, no Grande Santa Rita.

O prefeito Sebastião Madeira (PMDB), referendou, por meio de Decreto Municipal, a decisão prolatada nos autos do processo administrativo 020/GAB/SERF/2014, de autoria do Secretário Municipal de Regularização Fundiária Urbana, Daniel Pereira de Souza, decretando que o imóvel é de interesse público, para fins de garantir o direito constitucional de moradia.

A ação judicial, que, forçosamente desapropria o Santo Amaro, chegou à Justiça na véspera de completar um ano em que a Polícia Militar, cumprindo decisão judicial, se preparava para realizar o despejo de centenas de moradores quando Daniel de Souza conseguiu a suspensão do despejo, segundo lembrou Antonio José, presidente da Associação de Moradores do Santo Amaro.

Durante o processo administrativo, manejado pela Secretaria de Regularização Fundiária Urbana, foi demonstrado que a conciliação apresentada pelo Município de Imperatriz nos autos da ação de reintegração de posse, para comprar, amigavelmente, o imóvel, restou prejudicada, uma vez que o valor pleiteado pela proprietária da área, adquirida em 2010 por R$ 42.250,50, se apresentou o exponencial acréscimo de 3.750%, saltando para R$ 1.575.000,00.

Pagamento - Conforme consta da Inicial, o Município até se propôs a pagar a quantia pretendida pela proprietária desde que ela assumisse todos os encargos referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), com a devida multa e correção, dos últimos cinco anos, além da diferença do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos (ITBI), arguindo que seria inexplicável justificar uma transação, com dinheiro público, no importe de R$ 1.575.000,00 para pagar uma área que foi adquirida, recentemente, por apenas R$ 42 mil.

“Como a parte resistiu ao encargo devido, não foi possível a conciliação, obrigando o Município de Imperatriz, com a devida autorização da Câmara de Vereadores, propor a respectiva desapropriação, para defender o interesse social de moradia de uma comunidade que vive aflita e assustada com o iminente despejo”, justificou o secretário de Regularização Fundiária Urbana.

O procurador-geral de Imperatriz, Gilson Ramalho de Lima, ao ser indagado sobre o processo judicial, destacou que, ao ingressar com a ação de desapropriação, o Município cumpriu os requisitos objetivos previstos no Decreto-Lei 3365/41, tendo realizado, inclusive, o depósito prévio, nos termos da inteligência da Súmula 652, do Supremo Tribunal Federal (STF), bem como de Decreto Municipal.

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