Agilidade

São Luís terá câmara de mediação, conciliação e arbitragem este mês

A câmara é uma iniciativa para a solução de controvérsias por meio da aplicação de métodos alternativos para resolver conflitos

Leandro Santos / Da equipe de O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h57

A morosidade no julgamento dos processos é o principal problema do Judiciário em todo o Brasil. Diante dessa situação, a Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem de São Luís, que funcionará ainda este mês na capital maranhense, terá como principal objetivo julgar as mais demandas de pessoas físicas e jurídicas de forma célere, processos esses que poderiam se arrastar por anos se fossem resolvidos pela Justiça convencional.

A câmara é uma iniciativa da Associação Maranhense de Advogados (AMAd) e da Mediando, uma oscip especializada em métodos alternativos de soluções de conflitos. A entidade receberá e julgará as demandas nas áreas cíveis, trabalhistas, familiares, de consumo, empresariais, de condomínio, educacionais, entre outras.

O projeto da câmara para a resolução de conflitos será apresentado no dia 10 deste mês durante um evento que será realizado no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão (OAB/MA), no Calhau. A partir do dia 13, a câmara estará em funcionamento e passará a atender o público na Rua dos Abacateiros, no bairro Jardim São Francisco.

“O cidadão quer ver o seu direito reconhecido imediatamente. Isso a Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem pode fazer”, disse João Batista Ericeira, presidente da Amad.

Vantagens - A Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem trata-se de uma iniciativa para a solução de controvérsias por meio da aplicação de métodos alternativos para resolver conflitos. As soluções alternativas concorrem para a desobstrução da Justiça Estatal, socializam o processo de entendimento entre as pessoas e aceleram a resolução dos problemas pessoais e sociais.

E é justamente a celeridade na resolução dos conflitos um dos principais diferenciais da câmara. De acordo com o advogado João Batista Ericeira, presidente da Amad, enquanto um determinado processo pode se arrastar por anos na Justiça convencional, na Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem, a solução de uma determinada demanda pode sair em até seis meses por meio do entendimento entre partes envolvidas no conflito.

“A Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem é uma inovação metodológica e política que vai contribuir e muito para a celeridade dos processos. Também vai contribuir para essa desejável distribuição da Justiça na sociedade brasileira e maranhense”, frisou.

Ele também destacou que, na câmara, as partes envolvidas em um determinado conflito têm a possibilidade de escolher a pessoa que as ajudarão na resolução do seu impasse. “Esse é uma vantagem de ordem política e ética, pois, ao invés da pessoa se submeter a um juiz que não escolheu, a pessoa pode deferir a um terceiro a resolução do conflito”, afirmou.

SAIBA MAIS

O que é Mediação, Conciliação e Arbitragem?
A Mediação visa recuperar o diálogo ente as partes, fazendo com que elas entrem na melhor solução para um determinado conflito. As técnicas de abordagem do mediador objetivam primeiramente restaurar o diálogo para posteriormente tratar o conflito em si e então chegar-se à solução. Na mediação, não há a necessidade de interferência, pois, com o auxílio de um Mediador, as partes chegam a um acordo sozinhas e são autoras das suas próprias soluções.

Indica-se a conciliação quando há a identificação de um problema evidente e as partes envolvidas no conflito não conseguem atingir um consenso. Na falta de comunicação entre os envolvidos no processo que impede o resultado positivo, o conciliador tem a prerrogativa de sugerir soluções. A polarização requer a intervenção do conciliador no sentido de estabelecer o justo acordo entre as partes envolvidas e fazer com que ele seja cumprido. Questões cíveis, trabalhistas e familiares costumam ser resolvidas por meio da mediação ou conciliação com eficiência.

Já a arbitragem surge no momento em que as partes não resolveram de modo amigável a questão. As partes permitem que um terceiro, no caso um árbitro, decida a controvérsia. Sua decisão tem força de sentença judicial e não admite recursos.

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