Risco

Mesmo proibido por lei, é comum encontrar animais soltos em ruas

Cavalos, jumentos, bois e mulas transitam livremente em ruas e avenidas da cidade

Atualizada em 11/10/2022 às 12h57

Não é difícil encontrar pelas ruas e avenidas de São Luís animais de grande porte – como cavalos, bois, mulas e jumentos – soltos pelas vias. A situação acaba colocando em risco a segurança de motoristas e pedestres, pois os condutores precisam redobrar a atenção para desviar e não atingir os bichos. Este ano, a Blitz Urbana já recolheu 23 animais de médio e grande porte que transitavam livremente por ruas e avenidas.

De acordo com o artigo 94, do Código de Postura do Município, é proibida a permanência de animais nas vias públicas. A irresponsabilidade dos proprietários é um dos principais motivos pelos quais boa parte desses animais de médio e grande porte anda solto nas ruas, pois seus proprietários não os colocam em locais adequados. Outro motivo é que, quando não atendem mais aos objetivos de seus donos, muitos deles são abandonados, o que acaba gerando várias situações de perigo nas vias.

Segundo Danilo Bezerra, coordenador do setor de Apreensão de Animais da Blitz Urbana,são realizadas periodicamente operações de recolhimento desses animais, por meio de patrulhas nas ruas ou denúncia da população. “A equipe de apreensão sai frequentemente às vias públicas para fazer o recolhimento desses animais. É um percurso de rotina, que conta também com a ajuda da população, por meio de denúncias”, disse.

Apreensão – Este ano já foram apreendidos 23 animais que estavam soltos nas ruas da capital, sendo 15 jumentos, cinco cavalos e três mulas. No ano passado, foram 82 animais apreendidos. Após recolhidos das vias públicas, os animais são levados para o depósito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação(Semurh), localizado no campus da Universidade Estadual do Maranhão (Uema).

O dono deve comparecer em até 48 horas para dar entrada no processo de devolução dos animais apreendidos, como determina a lei, pagando uma multa que varia de 20 a 60% do salário mínimo. Caso o proprietário do animal não seja identificado, estes são doados. “Se o dono do animal não aparecer para pegá-lo de volta, nós doamos esse animal e fazemos um monitoramento para ver se ele não está sendo maltratado”, afirmou Danilo Bezerra.

O que diz a lei

CAPÍTULO V

DAS MEDIDAS REFERENTES AOS ANIMAIS

Art. 94 É proibida a permanência de animais nas vias públicas.

Art. 95 Os animais encontrados nas vias, ruas, praças, estradas, ou caminhos públicos serão recolhidos ao depósito da Prefeitura.

Art. 96 O animal recolhido em virtude do disposto neste capítulo será retirado no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), mediante pagamento de multa e da taxa da manutenção respectiva.

Parágrafo único: Não sendo retirado o animal nesse prazo deverá a Prefeitura efetuar sua venda em hasta pública precedida da necessária publicação

Art. 106 Na infração de qualquer artigo deste capítulo será imposta a multa correspondente ao valor de 20 a 60% do salário mínimo vigente na região.

“É um percurso de rotina, que conta também com a ajuda da população, por meio de denúncias”, Danilo Bezerra, coordenador do setor de Apreensão de Animais da Blitz Urbana

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.