Justiça

TJ suspende o seletivo de professores em Grajaú

Ao julgar ação do MP, Justiça afirma que a contratação de pessoal sem concurso é ilegal

Atualizada em 11/10/2022 às 12h57
(justiça)

O seletivo da Prefeitura de Grajaú para contratação temporária de mil professores foi suspenso pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que manteve liminar da comarca daquele município. Para a Justiça, a gestão municipal vem descumprindo a obrigação constitucional de realização de concurso público para acesso aos cargos do quadro de pessoal.

A decisão judicial é decorrente de ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) porque, desde 2013, o Município vem aprovando leis que permitem a contratação de professores temporários, possibilitando os contratos provisórios até mesmo para cargos permanentes. O Município de Grajaú recorreu da liminar alegando que não foi ouvido no processo, além da existência de lei local que regulamenta a contratação temporária.

Ao julgar a ação, o desembargador Vicente Gomes de Castro rejeitou os argumentos do Município afirmando que não se trata dos casos em que é necessária a oitiva do ente para decisões que lhe são contrárias. Ele também refutou os argumentos de que a decisão contraria a Constituição Federal - na medida em que esta prevê a contratação temporária -,destacando doutrina e jurisprudência que estabelecem o respeito a certos requisitos, como a previsão em lei, tempo determinado e necessidade de excepcional interesse público, de forma comprovada.

Cargos - Apesar da previsão em lei, o desembargador entendeu que a contratação se destinaria a atividades de natureza contínua e previsível, cujos cargos precisam ser preenchidos de forma planejada pela administração, através de concurso público.

"Sem sombra de dúvidas, a educação é atribuição do ente municipal que, de forma ordinária e permanente, deve sempre disponibilizá-la para a comunidade. Somente em casos excepcionais seria possível a contratação temporária de professores", concluiu o relator.

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