Suspeita

Projeto que trata da regulação do transporte público de São Luís pode ter sido fraudado

O vereador Fábio Câmara identificou dois textos distintos registrados sob o mesmo protocolo na Câmara Municipal de São Luís; proposta vai à votação amanhã

Ronaldo Rocha da editoria de Política

Atualizada em 11/10/2022 às 12h58
Edivaldo fala sobre transporte
Edivaldo fala sobre transporte

O Projeto de Lei Complementar nº 076/2014 que dispõe sobre a prestação dos serviços de transporte público de São Luís [projeto de licitação], pode ter sido fraudado pelo Executivo Municipal. A denúncia é do vereador Fábio Câmara (PMDB), que identificou dois textos distintos registrados na Câmara Municipal sob o mesmo protocolo.

O primeiro chegou a ser retirado de pauta em novembro do ano passado, após denúncias de O Estado apontarem uma tentativa do prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PTC), de transferir a gestão do transporte público para o Governo do Estado, que coincidentemente criou, já na administração Flávio Dino (PCdoB), a Empresa Estadual de Transportes Urbanos.

O segundo texto, que leva o mesmo protocolo da primeira redação [nº 2.886/14], de 20 de outubro de 2014, mas contém alterações significativas e dois novos artigos, foi assinado pelo prefeito Edivaldo Holanda Júnior em maio deste ano. A assinatura do prefeito com a nova data especificada, que inclusive diverge à data do protocolo, segundo Fábio, foi o que provocou a suspeita da possível fraude no documento. Ele denunciará o caso ao Ministério Público Estadual.

Fábio Câmara vai ao MP
Fábio Câmara vai ao MP

Além da possiblidade de fraude no protocolo do documento – que encontra-se duplicado na Câmara de Vereadores -, Fábio Câmara apontou uma série de outras irregularidades no texto do projeto de lei, que pode ser apreciado amanhã na Casa em Caráter de Urgência, ou seja, sem a necessidade de tramitação nas Comissões Parlamentares.

Revogação – Dentre as irregularidades apontadas pelo peemedebista, está a revogação da Lei 3430, de 31 de janeiro de 1996, que dispõe sobre o serviço público de transporte coletivo urbano do município de São Luís.

A referida lei define, por exemplo, em seu artigo 2º, que “compete exclusivamente à Secretaria Municipal de Transportes Urbanos (SEMTUR), [hoje SMTT], gerir, planejar, supervisionar, fiscalizar, operar e executar a política do serviço de transporte público”.

Ou seja, retira a responsabilidade da SMTT de regular o transporte público de São Luís. A lei que poderá ser revogada por completo, também trata do itinerário dos ônibus, demanda, terminais de integração, pontos de paradas dos ônibus, frota e linhas.

Ao mesmo tempo que o prefeito Edivaldo Júnior sugere que o transporte deixe de ser gerenciado pela SMTT, ele destaca, no artigo 3º, que a “Administração Pública poderá celebrar convênios, contratos e outros instrumentos legais com entes públicos e privados, visando a cooperação técnica, financeira e operacional”.

Este artigo, segundo a interpretação do vereador Fábio Câmara abre a possibilidade de o sistema ser transferidos para a gestão do Governo do Estado.

“Diante de tudo isso, é necessário que a Câmara Municipal de São Luís rejeite este projeto, que aponta vícios e acaba com a conceituação do que sejam os serviços públicos de transporte coletivo”, enfatizou Fábio Câmara.

O Projeto de Lei Complementar nº 76 é supressor de conquistas sociaisFábio Câmara (PMDB), vereador de São Luís

Texto abre a possiblidade de atuação de laranjas na licitação

O Projeto de Lei Complementar 076/2014 que trata da prestação do serviço de transporte público e que irá para a apreciação dos vereadores de São Luís amanhã, possui no seu teor um dispositivo que, segundo o vereador Fábio Câmara (PMDB), abre a possibilidade de se realizar fraude no processo de licitação do segmento em São Luís.

Isso porque o artigo 7º da lei encaminhada ao Legislativo Municipal pelo prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PTC) destaca o seguinte: “a contratada poderá transferir o seu contrato de concessão ou o seu controle societário a terceiros, desde que com a expressa e prévia anuência do Poder Concedente, na forma estabelecida no art. 27 da Lei Federal nº 8.987/95, sob pena de caducidade da concessão”,

“O que a lei permite é a participação de laranjas no processo de licitação. Ora, se uma empresa contratada poderá transferir o seu contrato de concessão ou controle societário a terceiros depois de consolidado todo o processo, é obvio que há brechas para que possíveis irregularidades sejam cometidas. Da forma como está, o texto abre um precedente perigoso e isso precisa ser revisto cuidadosamente”, disse.

O Estado entrou em contato com a Prefeitura de São Luís para tratar do tema. Questionou o fato de ter sido incluído um artigo que abre a possibilidade de transferência de concessão da empresa que vencer um eventual certame, até o fechamento desta edição, no entanto, nenhuma reposta foi dada.

Projeto acaba com meia passagem para estudante de instituições privadas

O prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PTC), propôs, por meio do Projeto de Lei Complementar nº 076/2014, o fim do benefício de meia passagem para estudantes de instituições de ensino particulares. O tema deve provocar polêmica na Câmara Municipal.

No capítulo V da redação da lei, que aborda as gratuidades e descontos tarifários, o Executivo Municipal destaca que terá direito a desconto tarifário, “os estudantes de rede pública de ensino”. Não há qualquer referência aos estudantes de instituições de ensino da rede privada em São Luís.

estudante pode pagar passagem
estudante pode pagar passagem

O texto passa a ter vigência sobre a redação da Lei 4.823/07, que substituía a Lei 4.305 de 2004, [revogadas] que define o atual benefício da meia passagem escolar nos transportes coletivos por ônibus, tipo regular, no município de São Luís.

“Estamos diante de uma situação gravíssima e que precisa ser tratada, também de forma séria e transparente. O prefeito Edivaldo Júnior primeiro propõe a revogação da lei que garante o benefício de meia passagem a todos os estudantes, sejam estes de escolas públicas ou privadas, e inclui no Projeto de Lei encaminhado para a Câmara, a concessão do benefício apenas ao estudante da rede pública de ensino. Ou seja, de forma sutil, mas desonesta, o prefeito quer acabar com a meia passagem para o estudante de instituições de ensino da rede privada”, afirmou o vereador.

Fábio Câmara lembrou que apesar de estar matriculados em instituições de ensino da rede particular, uma parcela considerável de estudantes carece do benefício.

“O prefeito quer acabar com o benefício para os bolsistas do ProUni, que acabar com a meia passagem para os estudantes matriculados no FIES, quer acabar com o benefício para os estudantes do Pronatec, que também é aplicado em instituições privadas. O fim do benefício da meia passagem é um escândalo da atual administração”, finalizou.

Entenda o caso

- Junho de 2010: O Ministério Público estadual ingressa com ação contra a Prefeitura de São Luís em decorrência da precariedade do serviço de transporte.

- Novembro de 2011: O então titular da SMTT, Clodomir Paz, assina Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para solucionar os problemas no setor.

- Junho de 2012 e em maio de 2013 [já na gestão de Edivaldo Júnior], a Prefeitura assina aditivos ao TAC e se compromete em realizar a licitação das linhas. Em outubro de 2014, o prazo é encerrado.

- 20 de outubro de 2014: Edivaldo encaminha projeto à Câmara. Quatro dias depois, o governador eleito Flávio Dino (PCdoB), anuncia a criação da futura Empresa Estadual de Transportes.

- Novembro de 2014: Após denúncias de O Estado de que o prefeito tenta repassar ao governo a administração do transporte, o líder do Governo Municipal na Câmara, Osmar Filho (PSB), retira projeto de pauta.

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