Emenda

Emissão de certificado não pode ser cobrada por instituições educacionais

Aprovada emenda que altera a Lei foi aprovada na Câmara Municipal de Imperatriz

Atualizada em 11/10/2022 às 12h58

Imperatriz – Foi aprovada hoje, em sessão da Câmara Municipal de Imperatriz, a emenda à Lei Ordinária, que proíbe a cobrança de taxas pelas instituições educacionais de cursos de ensino médio, fundamental e superior, na emissão da primeira via de documentos considerados comprobatórios.

O vereador Chiquim da Diferro (PR) informou que a lei existente, que disciplina a gratuidade do diploma, não contempla a emissão de certificados. “Estou fazendo a emenda acrescentando mais um item importante, que a comunidade tem se queixado. É um projeto que só vai trazer benefícios para as pessoas que estão fazendo cursinho e pessoas que não tem condições de pagar. É inadmissível. A taxa do diploma está proibida, mas o certificado está sendo cobrado”, criticou.

Ao fazer um aparte, o vereador Adonilson Lima (PCdoB) informou que algumas instituições chegam a cobrar até R$ 200,00, pela emissão de um certificado de conclusão de curso, o que considerou uma “aberração”.

Entre os documentos comprobatórios gratuitos, a Lei nº 06/2015 cita em seu parágrafo único “diplomas, certificados, históricos escolares, certidões e declarações acadêmicas e escolares em geral (como os que atestam programas de curso, horários e turno de aulas, estágio, planos de ensino, negativas de débito na escola e na biblioteca, disciplinas cursadas para transferência, colação de grau, conclusão de curso), atestados de natureza acadêmica ou escolar e assemelhados”. A aprovação do Projeto de Lei nº 06/2015, revoga a Lei anterior nº 1.215/2007.

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