Indenização

Aluno que praticou atos homofóbicos contra professor é condenado no MA

Estudante Cristiano Costa Maia deverá pagar R$ 7 mil reais de indenização por danos morais ao professor Glecio Machado Siqueira

Jock Dean / O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h58
Glecio Machado Siqueira receberá indenização de R$ 7 mil (Foto: Divulgação)
Glecio Machado Siqueira receberá indenização de R$ 7 mil (Foto: Divulgação) (homofobia)

O aluno Cristiano Costa Maia, do Curso de Ciências Agrárias e Ambientais do campus de Chapadinha da Universidade Federal do Maranhão (UFMA)¸ foi condenado pelo juiz Cristiano Simas de Sousa, titular da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha, a pagar R$ 7 mil reais de indenização por danos morais ao professor Glecio Machado Siqueira. De acordo com denúncia feita pelo professor em novembro do ano passado, o aluno praticou diversos atos homofóbicos durante o segundo semestre letivo de 2014.

Glecio Machado Siqueira foi admitido no segundo semestre de 2014 como professor do Centro de Ciências Agrárias e Ambientais do campus de Chapadinha da UFMA para ministrar aulas de física e biofísica para 200 estudantes dos cursos de engenharia agrícola, biologia e zootecnia a partir do mês de setembro, quando teve início o período letivo.

Segundo Glecio Machado Siqueira, Cristiano Costa Maia assistiu ao primeiro dia de aula e na ocasião procurou a coordenação do curso para reclamar da sua metodologia de ensino. Na aula seguinte, na qual permaneceu menos de 10 minutos, o estudante voltou à coordenação e afirmou que a metodologia de aula havia melhorado.

Agressões - Após isso, aluno retornou à sala de aula apenas dia 14 de outubro e no meio da aula iniciou uma série de agressões, questionando a capacidade técnica do professor para ministrar a disciplina, chegando a ler em voz alta o Currículo Lattes de Glecio Machado Siqueira e o resultado do concurso no qual foi aprovado, alegando que o concurso foi arranjado. "Eu tentei argumentar com ele, que não quis ouvir e diante disso, encerrei a aula e fui para minha sala", informou o professor.

Ainda no dia 14 de outubro, após os ataques em sala de aula, o aluno procurou o Diretório Central de Estudantes (DCE), pedindo que os representantes da entidade fossem até a sala de aula discutir com a turma a permanência de Glecio Machado Siqueira na disciplina, mas durante a reunião, os demais alunos defenderam o docente. Então, em 16 de outubro, ele procurou o Centro Acadêmico (CA) de Agronomia para fazer outra reclamação sobre o professor, ao qual se referiu como "esse tipo de pessoa - se referindo ao mesmo como homossexual - vive cheio de plumas e dando piti".

Nos dias que se seguiram, o aluno continuou as agressões e chegou a afirmar que o professor "só tinha feito mestrado e doutorado e tinha o atual curriculum por ser gay", conforme consta no Boletim de Ocorrência registrado por Glecio Machado Siqueira na 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil, em Chapadinha, no dia 6 de novembro. Em outra ocasião, ao entrar em um banheiro no qual estava o professor, o estudante saiu do local dando chutes pelas paredes. "Ele saiu gritando que o banheiro era de homens e que bichas deviam fazer suas necessidades no mato"', afirmou Glecio Machado Siqueira.

Decisão – Em sua decisão, proferida no dia 20 de maio, o juiz Cristiano Simas considerou que o comportamento do estudante se tornou insustentável, pois não satisfeito com suas acusações em sala de aula, passou a ofender, publicamente, o professor nas redes sociais. “O comportamento do estudante ultrapassava, e muito, qualquer justificativa baseada no questionamento acadêmico do estudante em relação ao professor. Na verdade havia, e acredito que ainda há, um desejo incontido em denegrir a imagem pública do professor por discordar de sua sexualidade”, afirmou o juiz em sua sentença.

O advogado Thiago Viana, que acompanhou o caso, explicou que embora a homofobia não seja crime no Brasil, uma conduta homofóbica pode ser enquadrada no crime de injúria. “A ação ajuizada pelo professor contra o aluno foi de danos morais por causa das humilhações, assédio e perseguição que sofreu. O juiz, de forma acertada, condenou o agressor por danos morais ao pagamento do valor de R$ 7 mil em indenização”, disse.

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