Maranhão

Deputados aprovam que regulamentam pagamento de precatórios

Foram três projetos de leis de autoria do Poder Executivo aprovados na sessão de ontem à tarde na Assembleia Legislativa

Atualizada em 11/10/2022 às 12h59
(Assembleia Legislativa)

Os deputados aprovaram, na sessão de ontem, 11, três projetos de lei de autoria do governo estadual que regulamentam e disciplinam o pagamento de precatórios.

O primeiro, nº 082/15, regulamenta o Acordo de Precatórios no Estado do Maranhão; o segundo, nº 083/15, disciplina os procedimentos relativos ao repasse de depósitos judiciais ao Estado e à Constituição de Fundo de Reserva com recursos oriundos de depósitos judiciais de tributos de competência estadual, de que trata a Lei Federal nº 11.429, de 26 de dezembro de 2006.

Já o terceiro projeto, n° 084/15, dispõe sobre a utilização de parcela de depósitos relativos a processos judiciais para pagamento de precatórios e dá outras providências. Os deputados suspenderam a sessão para que as comissões técnicas analisassem e aprovassem os pareceres às três.

O primeiro projeto que trata de precatórios estabelece a permissão de acordo de precatórios, consistente na conciliação que tenha por objeto débitos do Estado do Maranhão, inclusive da Administração Pública Indireta, que originaram precatórios requisitórios.

Também será criada, de acordo com a proposição, a Câmara de Conciliação de Precatórios que funcionará no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, composta por um representante da Procuradoria Geral do Estado, um representante da Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento e um representante da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência.

Já o segundo projeto cria o Fundo de Reserva dos Depósitos Judiciais, a ser mantido na instituição financeira recebedora, que o remunerará segundo os critérios originalmente atribuídos aos depósitos.

O terceiro projeto sobre precatórios estabelece no artigo primeiro que os depósitos relativos a processos judiciais, em dinheiro, já existentes no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira, na data da publicação desta Lei poderão ser transferidos para conta vinculada de pagamento, até o limite de 25% de seu valor atualizado.

Os projetos aprovados pela Assembleia foram para a sanção do governador Flávio Dino.

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