Receita Federal

Total de contribuintes declarantes do IRPF supera previsão no MA

350 mil declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física eram esperadas no estado e foram entregues 363.725 dentro do prazo legal, até 30 de abril; desde ontem, o contribuinte que cometeu erros já pode fazer a retificação

Erika Rosa / O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h59
Desde ontem, os contribuintes já podem retificar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física
Desde ontem, os contribuintes já podem retificar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (declaração IRPF)

Um total de 363.725 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) foi entregue pelos contribuintes do estado do Maranhão até o dia 30 de abril, enquanto a previsão era de 350 mil recepções. No Brasil, a superação foi de quase 900 mil declarações, totalizando 27.896 mil.

Neste ano, menos contribuintes deixaram para transmitir a declaração no último dia de prazo. A Receita Federal do Brasil recebeu 3.336.759 declarações, contra 3.633.351 entregues em 30 de abril do ano passado. No Maranhão, 53.939 declarações foram recepcionadas nesse dia. No ano passado, foram 76.396.

Muitas declarações estão sendo sistematizadas e o quantitativo de retenções em malha ainda continua em processamento.

Retificação - Com o fim do período da declaração do IRPF, os contribuintes que perceberam que cometeram erros já podem realizar uma declaração retificadora. Quem não entregou a versão no prazo também poderá enviar as informações com atraso, mas, neste caso, pagará multa de 1% do imposto devido por mês de atraso (limitado a 20% do imposto total) ou em R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. Não será necessário baixar um novo programa. O sistema automaticamente gerará a guia para o pagamento da multa. A multa não vale para declarações retificadoras.

O procedimento para a retificadora é o mesmo que para a declaração comum. A diferença é que no campo Identificação do Contribuinte deve ser informado que a declaração é retificadora. O contribuinte que recorrer à retificação deve saber que qualquer dado errado pode ser corrigido. O prazo para retificar é de até cinco anos, mas é importante que o contribuinte o faça rapidamente, para não correr o risco de cair na malha fina ou num processo de fiscalização, já que, neste caso, ele perde o direito de alterar os dados.

Para fazer a declaração retificadora, o contribuinte deve realizar uma análise minuciosa e encontrar todos os possíveis erros e buscar as soluções, com os documentos comprobatórios.

Deve ser entregue a declaração no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. O contribuinte deve ter o número do recibo de entrega da declaração anterior.

FIQUE POR DENTRO

O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma:

- recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo;

- os valores pagos a mais nas quotas já vencidas podem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição;

- sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.

Já se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente.

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