MARÉ

Barreira volta a ceder na extensão da Litorânea

Parte do calçadão já havia desmoronado no ano passado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h59

Quem caminha de forma mais desatenta sobre o calçadão da Avenida Litorânea não percebe que o problema voltou. Mas basta um olhar um pouco apurado para ver que um trecho da barreira que margeia o calçadão na área do prolongamento da via voltou a ceder, apesar de ter sido reconstruído recentemente depois de ter cedido pouco tempo após a entrega da obra.

A primeira reconstrução foi feita em obediência a determinação judicial para que a empresa responsável pela obra, a Serveng Civilsan S.A Empresas Associadas de Engenharia, realizasse os serviços necessários na via no ano passado. A recuperação foi iniciada dia 15 de setembro do ano passado. Um trecho de aproximadamente 150 metros ao longo do calçadão ficou isolado para as intervenções.

Já com os reparos finalizados, a barreira voltou a ceder. As pedras colocadas para conter a força da maré não realizaram sua função e um buraco já se formou na estrutura. Ainda é pequeno, mas caso não seja feita nenhuma intervenção no local o calçadão pode ruir novamente, expondo a riscos os praticantes de caminhada, corrida e pedalada.

Decisão – Em maio de 2012, foi dada a ordem de serviço para que fosse executada a obra de prologamento da avenida Litorânea. De acordo com o projeto inicial, a extensão da obra seria de 1.150 metros e os serviços foram orçados em R$ 17.547.262,09.

Em dezembro do mesmo ano, a via foi entregue com apenas 600 metros de pistas com ciclovia, faixas exclusivas para pedestres, calçadão, três faixas de rolamento, sendo uma delas reservada para estacionamento de veículos. Alguns meses depois de entregue, a obra apresentou problemas.

A decisão sobre qual destino seria dado ao trecho do calçadão saiu depois de uma longa tramitação na Justiça. O Município conseguiu uma liminar na 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís que obrigava a empresa a corrigir ou refazer o serviço. Na decisão da 4ª Vara, o juiz Cícero Dias de Sousa Filho afirmava que a empresa deveria garantir a eficiência do serviço contratado e estipulou uma multa diária de R$ 5 mil caso a construtora não iniciasse os reparos em um prazo de 15 dias.

A construtora contestou essa ordem com um recurso. A empresa sustentou que os danos verificados no calçadão não diziam respeito à interrupção das obras, mas à força da maré e das chuvas, que eram alheios à sua responsabilidade.

O desembargador Marcelo Carvalho Silva, relator do processo movido na 2ª Câmara Cível do TJ, suspendeu a liminar da 4ª Vara da Fazenda Pública temporariamente até que fossem juntadas provas para o julgamento de mérito do recurso. Em novo julgamento, a corte do TJ, por meio da Segunda Câmara Cível, condenou a Serveng Civilsan a reconstruir o trecho do calçadão.

Em caso de descumprimento da decisão, a empresa estaria sujeita a uma multa diária de R$ 50 mil. Os reparos na estrutura danificada começaram dentro do prazo estipulado pela Justiça de 30 dias.

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