Justiça

MP-MA solicita fornecimento de água potável de forma contínua

Ação Civil Pública contra o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE).

Imirante.com, com informações da CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h24
MP-MA requereu prazo de 48 horas para o restabelecimento.
MP-MA requereu prazo de 48 horas para o restabelecimento. (Arte: Imirante.com)

VIANA - Devido às constantes interrupções no fornecimento e à falta de tratamento da água que chega às residências do município de Viana, o Ministério Público do Maranhão propôs, em 25 de abril, Ação Civil Pública contra o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE). A manifestação ministerial foi ajuizada pelo promotor de justiça Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira.

Como medida de tutela antecipada, o MP-MA requereu, dentro do prazo de 48 horas, o restabelecimento do fornecimento de água encanada e devidamente tratada, na cidade de Viana, tendo como parâmetro as exigências da Vigilância Sanitária.

Também pediu que o SAAE se abstenha imediatamente de faturar e cobrar dos consumidores de Viana, a tarifa, enquanto não for regularizado o fornecimento e a adequação da água aos padrões de consumo humano.

Em caso de descumprimento, o MP-MA pediu à Justiça que determine o pagamento de multa diária pelo SAAE no valor de R$ 15 mil, sendo R$ 5 mil pelo diretor do referido órgão municipal. As quantias devem ser revertidas ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

INTERRUPÇÃO:

Apesar da má qualidade da água e das constantes interrupções no fornecimento, a prestadora SAAE envia as contas regularmente a todos os consumidores, sem descontar os dias de interrupção.

“Assim, pode-se concluir, que a prestadora pratica de forma repetitiva duas lesões aos consumidores de Viana, uma, a interrupção do serviço, outra, a cobrança indevida pelo serviço não prestado”, afirmou, na ação, o promotor de justiça.

OUTROS PEDIDOS:

O MP-MA solicitou a condenação da prestadora à devolução em dobro de todas as tarifas cobradas nos últimos 10 anos.

Outro pedido refere-se à reparação pelo dano moral coletivo causado aos consumidores no valor de R$ 515.030. A quantia é referente à cobrança de R$ 10 por habitante, conforme a população de Viana, estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no ano de 2016.

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