COLUNA
Ronaldo Rocha
Ronaldo Rocha é jornalista de política do Grupo Mirante. Atua no Imirante e na Mirante News FM.
Decisão

STF determina retorno de Paulo Curió ao cargo de prefeito de Turilândia

Decisão proferida com urgência pelo ministro do STF Alexandre de Moraes, garante a recondução imediata do gestor ao comando do Executivo municipal

Ipolítica

Paulo Curió vai retornar ao comando do município de Turilândia (Reprodução / Redes Sociais)

TURILÂNDIA - O ministro Alexandre de Moraes, do STF, autorizou hoje o retorno imediato de Paulo Curió ao comando da Prefeitura de Turilândia, suspendendo o afastamento cautelar do gestor. A decisão, proferida com urgência em 1º de outubro de 2026 no âmbito do Habeas Corpus 277.753, garante a recondução imediata do gestor ao comando do Executivo municipal.

Afastamento de mais de 9 meses e cautelares mantidas

O prefeito havia sido afastado do cargo e teve a prisão preventiva decretada em 24 de dezembro de 2025, em decorrência de investigações do Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Organização Criminosa (GAECO) no âmbito da Operação Tântalo. Posteriormente, a prisão preventiva de Paulo Curió foi revogada na origem e substituída por medidas cautelares.

Com o novo entendimento fixado pela Suprema Corte, permaneceu suspenso apenas o afastamento das funções públicas, enquanto continuam válidas as demais cautelares impostas anteriormente: uso de tornozeleira eletrônica, proibição de manter contato com testemunhas e corréus, e impedimento de contratar com as empresas investigadas.

Entenda as investigações da Operação Tântalo

A denúncia apresentada pelo Ministério Público apura a suposta prática dos crimes de organização criminosa, fraudes a licitações, corrupção ativa e passiva, peculato e lavagem de capitais na Prefeitura de Turilândia.

A Operação Tântalo investiga um esquema que teria desviado mais de R$ 43 milhões dos cofres de Turilândia por meio de contratos com empresas de fachada.

Fundamentos da decisão do STF

Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Alexandre de Moraes destacou a ausência de contemporaneidade e a falta de justificativa para manter a restrição cautelar por mais de 279 dias ininterruptos. Entre os principais pontos que fundamentaram a decisão do STF, destacam-se:

  • Demora no processamento da acusação: A denúncia criminal foi protocolada pelo Ministério Público em 19 de janeiro de 2026, mas, passados mais de cinco meses da defesa preliminar, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) ainda não havia realizado o juízo de admissibilidade nem recebido formalmente a denúncia.
  • Reconhecimento da alteração do quadro fático: O próprio Ministério Público do Maranhão já havia se manifestado favoravelmente à soltura do gestor, admitindo a inexistência de risco atual e concreto à instrução criminal ou à ordem pública.
  • Incapacidade das empresas de realizarem novos contratos: As empresas apontadas como núcleo da suposta organização criminosa já se encontram impedidas judicialmente de contratar com o município e de receber pagamentos da administração pública.
  • Respeito à soberania popular e ao mandato eletivo: Moraes frisou que o afastamento sem previsão de julgamento equivale a uma cassação indireta do mandato, já ultrapassando 25% do tempo total de gestão conferido pelas urnas.
  • Autocontenção no período eleitoral: A decisão enfatizou jurisprudência do STF que orienta a autocontenção do Poder Judiciário em interferir no comando do Poder Executivo em períodos próximos a disputas eleitorais, de modo a resguardar a paridade de armas e a neutralidade estatal.

 

Próximas etapas

O relator determinou a comunicação urgente do teor da decisão às instâncias locais para o cumprimento imediato do retorno ao cargo. Além disso, solicitou informações atualizadas ao tribunal de origem e determinou que, na sequência, os autos sejam remetidos à Procuradoria-Geral da República (PGR) para emissão de parecer antes do julgamento final do mérito do Habeas Corpus.


As opiniões, crenças e posicionamentos expostos em artigos e/ou textos de opinião não representam a posição do Imirante.com. A responsabilidade pelas publicações destes restringe-se aos respectivos autores.

Receba também as principais notícias do Maranhão, do Brasil e do mundo diretamente no seu e-mail. Cadastre-se gratuitamente no Imirante.com e ative a opção "Receber conteúdos por e-mail" para acompanhar a Newsletter do Imirante.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.