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Justiça Eleitoral determina cassação de prefeito e vice em Turiaçu

Decisão torna prefeito e vice inelegíveis por oito anos e representa a segunda cassação da chapa pela Justiça Eleitoral em 2026

Ipolítica

Justiça Eleitoral determina cassação do prefeito e do vice de Turiaçu e manda realizar novas eleições após condenação por abuso de poder.
Justiça Eleitoral determina cassação do prefeito e do vice de Turiaçu e manda realizar novas eleições após condenação por abuso de poder. (Reprodução)

TURIAÇU – A Justiça Eleitoral condenou o prefeito de Turiaçu, Edésio Cavalcanti (Republicanos), e o vice-prefeito Adonilson Alves Rabelo (Republicanos) por abuso de poder político e econômico durante as eleições de 2024. A decisão, publicada na última segunda-feira (8), resultou na cassação dos diplomas da chapa e na declaração de inelegibilidade dos dois gestores por oito anos.

A sentença, assinada pelo juiz Jacqueson Ferreira Alves dos Santos, também alcança as vereadoras Carla Patrícia dos Santos Cunha, conhecida como Professora Carla, (Republicanos) e Bianca Castro (Solidariedade), que perderam os diplomas e ficaram impedidas de disputar eleições pelo mesmo período. 

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O magistrado ainda determinou a aplicação de multas e comunicou o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) sobre a necessidade de adoção das medidas cabíveis para a realização de novas eleições no município.

Esta é a segunda decisão de cassação sofrida pelo prefeito e pelo vice neste ano, o que  amplia a instabilidade jurídica da atual gestão. 

Entrega de pescado

A ação foi movida pela coligação Pela Liberdade de Turiaçu, formada por PSB, PL, União Brasil e Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV). Os autores alegaram que a estrutura da administração municipal foi utilizada para favorecer politicamente integrantes do grupo que disputou as eleições.

Durante a análise do caso, a Justiça concluiu que a distribuição de pescado promovida na Semana Santa de 2024 ocorreu sem respaldo em programa social instituído por legislação específica. Para o juiz, a iniciativa ultrapassou o caráter assistencial e acabou sendo associada à imagem das figuras políticas envolvidas.

Segundo a decisão, a legislação eleitoral exige critérios específicos para a concessão de benefícios dessa natureza em ano de eleição, justamente para evitar que ações custeadas pelo poder público interfiram na disputa entre candidatos.

Evolução dos gastos

Outro elemento considerado foi o aumento dos recursos destinados à compra de pescado ao longo dos últimos anos.

Documentos reunidos no processo apontam que as despesas passaram de R$ 17,1 mil em 2021 para R$ 194,2 mil em 2023. Em 2024, ano da eleição municipal, o valor chegou a R$ 546,6 mil.

Na avaliação do magistrado, a ampliação dos gastos públicos em período eleitoral reforça os indícios de uso da máquina administrativa com potencial para beneficiar candidaturas ligadas ao grupo político que comandava o município.

Consequências da decisão

A sentença também atribuiu responsabilidade a Professora Carla e Bianca Castro. Conforme o entendimento da Justiça, ambas participaram das atividades relacionadas à entrega do benefício e obtiveram exposição política a partir da ação.

Com a cassação, os quatro condenados ficam inelegíveis por oito anos. A decisão prevê ainda a realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito após o encerramento das possibilidades de recurso.

Além disso, foi determinada a recontagem dos votos das eleições proporcionais, desconsiderando os votos recebidos pelas candidatas atingidas pela condenação.

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