Tribunal do Júri

Acusados de tentativa de homicídio são absolvidos em julgamento

O júri foi realizado nessa terça-feira (3), na cidade de Turiaçu.

Divulgação/CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h19
(Foto: Divulgação)

TURIAÇU - O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri Popular da Comarca de Turiaçu (441 km da capital) absolveu dois homens acusados de tentativa de homicídio praticada contra um casal, ocorrido no dia 25 de abril de 2014, em um trecho da MA-209. O júri, realizado nesSa terça-feira (3), foi presidido pela juíza Urbanete de Angiolis Silva, titular da comarca.

Consta na denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPMA), que Jailson Marques e Elivaldo Abreu teriam se associado a outros três indivíduos, para atentar contra as vidas de duas pessoas vítimas na ação judicial.

Na data do fato, as vítimas se deslocavam de motocicleta pela Rodovia MA 209, sentido Turiaçu – Povoado Jamari, quando visualizaram um veículo parado no acostamento da pista, após as últimas casas da localidade. “A ação criminosa foi praticada por cinco indivíduos que estavam no interior do veículo”, assinala o documento do MP.

As vítimas teriam conseguido se livrar dos tiros embrenhando-se no matagal às margens da rodovia estadual. Durante a fuga, Benílson Ribeiro foi atingido com um tiro na região da panturrilha; já Lindalva, escapou ilesa da tentativa.

Conselho de sentença

Ao responder os quesitos formulados durante o julgamento, após depoimento de testemunhas, debates entre a acusação e defesa, e todo o trâmite do Tribunal do Júri, os sete jurados sorteados para compor o Conselho de Sentença, durante votação secreta, nas presenças do juiz, advogados e promotores de Justiça, respondem os quesitos formulados que declaram se o réu é culpado ou não.

Neste julgamento, os jurados responderam negativamente tanto para a autoria delitiva em relação a ambos os acusados, quanto pela materialidade delitiva prevista no artigo 288-A do Código Penal (associar-se com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no CP), encerrando a votação. Dessa forma, a magistrada, decidindo de acordo com a vontade popular, proferiu a sentença absolvendo e determinando a soltura dos acusados.

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