SÃO LUÍS – A Justiça determinou que a Câmara Municipal de São Luís apresente, em até 72 horas, os documentos relacionados à discussão e aprovação das 133 emendas feitas à nova Lei de Zoneamento da capital. No mesmo prazo, o Legislativo terá de se manifestar sobre o pedido da Prefeitura para suspender os efeitos da legislação.
A determinação é do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Ilha de São Luís, em despacho na ação apresentada pelo Município na quinta-feira (5).
O magistrado exigiu a apresentação de uma cópia completa do processo legislativo que resultou na aprovação da Lei nº 8.142/2026. A documentação deve incluir os textos das emendas, justificativas, pareceres técnicos e jurídicos, atas, registros de audiências públicas e estudos utilizados durante a tramitação.
O despacho também estabelece um prazo de 30 dias para que a Câmara apresente sua defesa no processo. O Ministério Público do Maranhão deverá ser comunicado da ação.
A decisão não suspende a Lei de Zoneamento. O juiz determinou a apresentação das informações antes de decidir sobre o pedido de urgência feito pela Prefeitura.
Justiça exige documentos sobre aprovação das emendas
A determinação judicial alcança todo o processo de discussão e votação do projeto que deu origem à nova legislação.
Além da íntegra das 133 emendas parlamentares, a Câmara deverá apresentar os documentos que explicam como as alterações foram propostas, analisadas e aprovadas.
O juiz também solicitou os registros das audiências públicas e os estudos que serviram de base para as decisões dos vereadores.
A exigência está relacionada a um dos principais argumentos da ação apresentada pela Prefeitura: o de que as mudanças feitas pela Câmara não teriam passado por estudos técnicos e discussões públicas suficientes.
O Município sustenta que as alterações atingiram regras de construção, proteção ambiental e instalação de atividades econômicas em diferentes regiões de São Luís.
Com os documentos, a Justiça poderá examinar os registros da tramitação e os fundamentos apresentados para as mudanças.
Prefeitura aponta 283 alterações no projeto original
Na ação judicial, a Prefeitura apresentou um levantamento do Instituto da Cidade, Pesquisa e Planejamento Urbano e Rural (InCId) que identificou 283 alterações na proposta original da Lei de Zoneamento.
Segundo o levantamento, foram 186 mudanças no texto do projeto e outras 97 nos anexos, que incluem mapas e regras para construção e ocupação do solo.
As alterações atingiram o conteúdo de 63 dos 207 artigos originais. O texto aprovado pela Câmara passou a ter 223 artigos e dez anexos.
Entre os pontos questionados estão a redução de faixas sem construções nas margens de rios, o aumento dos limites de altura de prédios em determinadas regiões e a ampliação das possibilidades de instalação de atividades industriais e portuárias.
A Prefeitura argumenta que parte dessas mudanças pode contrariar regras ambientais e diretrizes do Plano Diretor de São Luís.
As alegações ainda dependem de análise judicial.
Câmara terá de responder ao pedido de suspensão
A ação foi apresentada depois que a Câmara derrubou, em 27 de outubro, o veto integral da prefeita Esmênia Miranda (PSD) ao projeto.
Na votação, 17 vereadores votaram pela derrubada do veto e nove pela manutenção. A nova legislação foi promulgada em 4 de novembro pelo presidente da Câmara, Paulo Victor (PSB), e publicada no dia seguinte.
Na Justiça, a Prefeitura pede que os efeitos da votação sejam suspensos e que o veto seja novamente analisado pelos vereadores, depois da realização de audiências públicas e da apresentação dos estudos técnicos relacionados às emendas.
O Município também solicita que, durante uma eventual suspensão, sejam aplicadas provisoriamente as regras urbanísticas anteriores, especialmente as previstas na legislação de 1992.
O juiz ainda não decidiu sobre esses pedidos no despacho analisado. Por enquanto, a Câmara deverá apresentar os documentos e se manifestar sobre a medida de urgência no prazo de 72 horas, além de oferecer sua defesa no prazo de 30 dias.
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