BRASIL – O governo federal anunciou nesta quinta-feira (17) reajuste de 15,04% nos benefícios do Bolsa Família. Com a mudança, o valor mínimo pago às famílias sobe de R$ 600 para R$ 691, enquanto o benefício médio passa de R$ 675 para R$ 777.
Os novos valores começam a ser pagos em outubro, a partir do dia 19. Segundo o Ministério do Planejamento, a atualização corresponde à reposição da inflação acumulada desde o início do governo Lula, em 2023, até agosto deste ano.
A medida corrige o Bolsa Família, que não sofria reajuste desde o relançamento do programa em março de 2023.
Impacto do reajuste do Bolsa Família
De acordo com o ministro do Planejamento, Bruno Moretti, o reajuste terá custo de R$ 5,8 bilhões entre outubro e dezembro deste ano. Para 2027 e 2028, o impacto anual estimado é de R$ 22,7 bilhões.
Com a mudança, a previsão de recursos destinados ao programa em 2027 deve passar de R$ 157,1 bilhões para cerca de R$ 179 bilhões.
Moretti afirmou que há espaço fiscal para bancar a medida. Segundo o ministro, os números serão apresentados no relatório previsto para ser divulgado no dia 24.
O governo também atribui parte da capacidade de ampliar os pagamentos ao reforço dos mecanismos de combate a fraudes no programa.
Novos valores dos adicionais
Além do piso pago por família, o Bolsa Família possui benefícios adicionais. Conforme decreto publicado pelo governo, os valores também serão reajustados.
O adicional por criança de zero a 7 anos incompletos passa de R$ 150 para R$ 173. Para gestantes, pessoas de 7 a 18 anos incompletos e bebês de até 6 meses, o pagamento adicional sobe de R$ 50 para R$ 58.
Regras para receber o Bolsa Família
Para ter direito ao benefício, a renda mensal por pessoa da família deve ser de até R$ 218. Também é necessário manter atualizado o Cadastro Único de todos os integrantes e cumprir compromissos nas áreas de saúde e educação.
Em agosto, cerca de 19,3 milhões de famílias receberam pagamentos do programa no país.
O Bolsa Família foi relançado em março de 2023. A legislação do programa prevê a possibilidade de correção dos valores em intervalo de, no máximo, dois anos.
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