Eleições 2026

TSE nega pedido para incluir Flamarion Amaral em chapa de deputado estadual

Ministro André Mendonça barrou a inclusão de Flamarion Amaral e Jacimar Dias na chapa da federação PT-PV-PCdoB para deputado estadual no Maranhão.

Ysabelle Ribeiro/Ipolítica

TSE negou pedido de Flamarion Amaral e Jacimar Dias para inclusão em chapa da FE Brasil nas eleições de 2026. (Reprodução)

SÃO LUÍS – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o pedido de tutela cautelar apresentado por Flamarion Amaral (PV) e Jacimar Dias de Sousa Jovencio para inclusão dos nomes dos dois em vagas remanescentes da chapa proporcional da Federação Brasil da Esperança (PT-PV-PCdoB) no Maranhão, para o cargo de deputado estadual nas Eleições 2026.

A decisão foi assinada pelo ministro André Mendonça, relator do processo, que rejeitou o pedido de medida urgente apresentado pelos requerentes enquanto aguardavam a análise de recurso especial eleitoral contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).

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Decisão do TSE

Na decisão, o ministro afirmou que o pedido ficou prejudicado após o encerramento do prazo previsto para formalização dos requerimentos de registro de candidatura relacionados às eleições deste ano.

Segundo André Mendonça, mesmo que a análise do pedido fosse possível, a solicitação não deveria ser atendida por ausência de demonstração da plausibilidade jurídica do direito alegado.

O processo questionava decisão partidária que não incluiu candidaturas para deputado estadual pela federação no Maranhão. Os requerentes alegavam que deveriam ser incluídos nas vagas remanescentes da chapa proporcional.

Autonomia partidária

O ministro destacou que o TRE-MA reconheceu a validade da decisão tomada internamente pelo Partido Verde (PV) durante convenção estadual realizada em agosto de 2026.

Segundo a decisão citada pelo TSE, o partido optou por concentrar esforços nas candidaturas para deputado federal e decidiu não lançar chapa para deputado estadual.

O tribunal regional também apontou que Flamarion Amaral participou da convenção, apresentou discordância e teve sua manifestação registrada em ata.

A decisão do TSE afirmou ainda que a Justiça Eleitoral não deve interferir em decisões internas dos partidos, salvo quando houver ilegalidade ou violação de normas partidárias obrigatórias.

Pedido dos candidatos

Flamarion Amaral e Jacimar Dias haviam solicitado que o TSE determinasse a inclusão imediata dos nomes na chapa proporcional da FE Brasil no Maranhão e autorizasse o processamento excepcional dos registros de candidatura.

O pedido foi apresentado após decisão do TRE-MA que julgou improcedente a ação em que os candidatos questionavam a deliberação partidária.

Ao negar seguimento à tutela cautelar, André Mendonça determinou o traslado da decisão para os autos do recurso principal e o posterior arquivamento do processo.

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