Anatel mantém regras de segurança e responsabilidade técnica nas redes de telecomunicações
Decisão mantém responsabilidade das prestadoras mesmo em serviços terceirizados e exige documentação sobre segurança dos trabalhadores, qualificação técnica e regularidade trabalhista e fiscal.
O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu, por unanimidade, em 28 de agosto de 2026, manter as regras que estabelecem responsabilidades para as prestadoras de serviços de telecomunicações e exigem a comprovação documental de medidas de prevenção de acidentes e de regularidade trabalhista e fiscal. As decisões foram formalizadas nos Acórdãos nº 231, 232 e 233, de 31 de agosto de 2026.
Um dos pontos centrais da decisão está no art. 43 do Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações (RGST), aprovado pela Resolução Anatel nº 777/2025. O dispositivo estabelece que a autorizada de serviço de telecomunicações de interesse coletivo permanece responsável perante a Anatel por suas obrigações mesmo quando contrata terceiros para a construção, instalação e manutenção de suas redes.
Essa previsão é particularmente importante porque a terceirização da execução dos serviços não afasta a responsabilidade da autorizada perante a Anatel. O próprio art. 43 estabelece que a autorizada e seus terceirizados devem zelar pela integridade física dos trabalhadores, pela qualificação técnica dos serviços e pela regularidade jurídica e fiscal, além de comprovar a adoção de medidas de prevenção de acidentes, de garantia da saúde do trabalhador e de regularidade das obrigações trabalhistas e fiscais.
É justamente nesse contexto que se insere a Resolução Interna Anatel nº 428/2025, que detalha a documentação destinada à comprovação dessas obrigações. A norma estabelece, entre outros documentos, a comprovação de medidas de prevenção de acidentes, como Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), equipamentos de proteção individual e coletiva e treinamentos de segurança no trabalho.
A Resolução Interna nº 428/2025 também exige Atestado de Capacidade Técnica, destinado a comprovar as condições necessárias para a execução do volume de serviços e a competência técnica dos profissionais. Além disso, estabelece a apresentação anual de documentação relacionada à regularidade trabalhista e fiscal, incluindo o registro junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou ao Conselho Regional dos Técnicos Industriais (CRT).
Esse conjunto de exigências mostra que a preocupação da Anatel não está restrita à continuidade da prestação dos serviços de telecomunicações. A regulamentação também contempla aspectos relacionados à segurança dos trabalhadores, à qualificação técnica e à regularidade das empresas envolvidas na execução das atividades.
Outro ponto que esteve no centro dos pedidos de anulação analisados pelo Conselho Diretor foi a participação de entidades habilitadas na verificação documental. As entidades alegavam, entre outros aspectos, que esse procedimento poderia representar uma delegação indevida de poder de polícia.
A Anatel, entretanto, reafirmou que a atividade possui caráter administrativo, formal e declaratório. A chamada verificação documental está limitada à conferência da existência dos documentos exigidos, sem avaliação material do cumprimento da legislação trabalhista, fiscal ou de segurança e saúde do trabalho.
A atuação das entidades habilitadas foi definida pela Agência como atividade de apoio à regulação, sem delegação de competência fiscalizatória. Essas entidades não exercem poder de polícia, não aplicam sanções e não substituem os órgãos públicos competentes. Os eventuais indícios de irregularidades são encaminhados aos órgãos responsáveis pela fiscalização e apuração.
É importante observar, portanto, que o modelo adotado pela Anatel estabelece uma separação clara entre verificação documental e fiscalização. A primeira possui natureza administrativa e declaratória dentro do procedimento regulatório da Agência. A fiscalização material das obrigações trabalhistas, fiscais e de segurança permanece sob responsabilidade dos órgãos públicos competentes.
Ao manter as regras questionadas, o Conselho Diretor da Anatel preservou um modelo regulatório que combina a responsabilidade direta das autorizadas, inclusive nas situações de terceirização, com a exigência de documentação relacionada à prevenção de acidentes.
A decisão reforça, assim, a importância atribuída pela Agência à qualificação técnica dos serviços e à responsabilidade técnica das prestadoras como elementos de prevenção de acidentes, estabelecendo a verificação documental como instrumento do processo regulatório das telecomunicações brasileiras.
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