BRASIL – O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) derrubou nesta terça-feira (1º) a liminar que suspendia a cobrança de 12% de Imposto de Exportação sobre petróleo. A decisão foi tomada após recurso apresentado pelo governo federal.
A liminar havia sido concedida pela Justiça Federal do Distrito Federal na semana passada e impedia a Receita Federal de exigir o pagamento do tributo das empresas representadas pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (ABEP).
Em recurso ao TRF-1, o governo federal alegou que a liminar gerava riscos à estabilidade fiscal, ao planejamento estatal e ao comércio exterior.
Cobrança do imposto de exportação de petróleo
A cobrança do imposto foi estabelecida pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) nº 938/2026, publicada em 9 de julho, com validade de 60 dias.
O tributo havia sido criado inicialmente pela Medida Provisória 1.340/2026, que perdeu eficácia após não ser analisada pelo Congresso dentro do prazo constitucional.
Ao suspender a liminar, o TRF-1 e o juiz Diego Câmara debateram se a Resolução do Gecex nº 938/2026 seria uma forma de burlar o Legislativo.
A decisão do TRF-1 também questionava a finalidade econômica do imposto de exportação e se ele é adequado aos objetivos do governo.
Arrecadação com a medida
Segundo a Receita Federal, a arrecadação com o imposto já alcança R$ 7,9 bilhões.
O imposto sobre exportação de petróleo foi apresentado pelo governo federal como parte de um pacote de medidas para proteger consumidores diante da alta dos preços do petróleo.
O ministro Márcio Elias defendeu a competência do Gecex para manter a cobrança, justificando que a crise no Oriente Médio e os impactos no TRF-1 tornam a medida necessária.
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