Indeferido

TRE nega pedido do PT do Maranhão para suspender descontos do Fundo Partidário

Diretório Estadual da sigla pediu a suspensão das deduções no segundo semestre de 2026, mas Justiça Eleitoral manteve a execução.

Rodrigo Bomfim/Imirante.com

TRE-MA negou pedido do PT-MA para suspender descontos do Fundo Partidário durante o segundo semestre de 2026. (Reprodução)

SÃO LUÍS – O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) negou nesta quarta-feira (26) um pedido do Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores no Maranhão (PT-MA) para suspender a execução de descontos sobre as cotas do Fundo Partidário durante o segundo semestre de 2026.

A solicitação foi apresentada pelo partido em processo de cumprimento de sentença relacionado à prestação de contas de exercício financeiro. O PT-MA alegou que a suspensão deveria ocorrer com base no artigo 35 da Resolução TSE nº 23.709/2022.

O relator do processo, desembargador Sebastião Bonfim, afirmou que a regra citada pelo partido prevê a suspensão da execução de sanções de desconto ou suspensão de cotas do Fundo Partidário no segundo semestre de anos eleitorais.

No entanto, o magistrado destacou que a norma possui uma exceção para casos de parcelamento de débitos. Segundo a decisão, o próprio partido havia solicitado e obtido autorização para parcelar o valor devido em parcelas mensais descontadas do Fundo Partidário.

Com base nessa previsão, o TRE-MA concluiu que não caberia a suspensão das deduções durante o segundo semestre de 2026 e indeferiu o pedido apresentado pelo PT-MA.

Após a decisão, a União foi intimada para, no prazo de cinco dias, requerer as medidas que entender necessárias para o prosseguimento do processo.

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