Aumento

Aneel aprova reajuste de 5,20% na tarifa de energia da Equatorial Maranhão

Novos valores passam a valer no dia 28 de agosto para quase 3 milhões de unidades consumidoras, com impacto médio de 5,76% nos custos da conta de luz após mudança no índice de correção contratual.

Imirante

Novas tarifas serão válidas a partir de 28 de agosto. (Divulgação)

SÃO LUÍS - A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, nesta segunda-feira (24), o Reajuste Tarifário Anual da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. As novas tarifas passam a valer a partir da próxima sexta-feira (28).

A distribuidora atende cerca de 2,88 milhões de unidades consumidoras no Maranhão. Para os consumidores residenciais, classificados na categoria B1, o reajuste aprovado será de 5,20%.

O efeito médio do reajuste para os consumidores será de 5,76%. Para os consumidores de baixa tensão, o impacto médio será de 5,25%, enquanto para a alta tensão será de 8,68%.

Segundo a Aneel, os índices foram influenciados principalmente pelos custos com a aquisição e o transporte de energia elétrica, além dos encargos setoriais.

Primeiro reajuste após renovação do contrato

Este é o primeiro processo tarifário da Equatorial Maranhão realizado após a renovação do contrato de concessão. Com a mudança, o índice utilizado para atualizar a chamada Parcela B passa a ser o IPCA, em substituição ao IGP-M.

Como o novo aditivo contratual foi celebrado em 4 de maio de 2026, o cálculo deste reajuste considerou uma combinação dos dois índices: o IGP-M até 31 de maio e o IPCA a partir de 1º de junho.

A Aneel também informou que as tarifas aprovadas foram impactadas pela antecipação de recursos relacionados à repactuação das cotas de Uso de Bem Público (UBP), prevista na Lei nº 15.235/2025.

Reajuste anual x revisão tarifária

A Aneel explica que o Reajuste Tarifário Anual (RTA) e a Revisão Tarifária Periódica (RTP) são processos diferentes.

O RTA ocorre anualmente nos períodos em que não há revisão tarifária e tem como objetivo atualizar os custos previstos no contrato de concessão.

Já a RTP é um processo mais amplo, realizado periodicamente, que considera fatores como os custos eficientes da distribuição, metas de qualidade e perdas de energia, além dos componentes do chamado Fator X.

Nos dois processos, também são considerados custos relacionados à compra e à transmissão de energia e os encargos setoriais destinados ao financiamento de políticas públicas.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.