COLUNA
Carla Lima
Carla Lima é jornalista de política do Grupo Mirante. Atua no Imirante, Mirante FM e TV Mirante.
Eleições 2026

Em nota, Weverton diz que pendência eleitoral já está sanada

Ministério Público Eleitoral impugnou o pedido de registro de candidatura do senador do PDT que apresentou certidão de quitação eleitoral.

Carla Lima/Ipolítica

SÃO LUÍS - O senador Weverton Rocha (PD), candidato a reeleição, esclareceu sobre as pendências apontadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que impugnou o pedido de registro de candidatura do pedetista. Segundo nota enviada pela assessoria, houve quitação das pendências, mas que, por questões administrativas, ainda não havia sido feito o processamento do pagamento de multa eleitoral.

O MPE impugnou o pedido de registro de candidatura de Weverton alegando que o senador tem duas multas eleitorais e que se configuram como pendências insanáveis.

Em nota, o senador diz que as multas já foram quitadas. “A ação de impugnação, ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral perante o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, apontava, à época de seu ajuizamento, a ausência de quitação eleitoral do candidato. Tal apontamento decorria, exclusivamente, de uma baixa administrativa ainda não processada no Cadastro Eleitoral, já que o débito então referido, oriundo de multa eleitoral discutida em processo de cumprimento de sentença, já se encontrava garantido por bloqueio judicial e regularmente quitado pelo candidato”, diz a nota.

A assessoria do senador apresentou também uma certidão de quitação eleitoral.

 

Veja a nota de Weverton Rocha:

Em razão da repercussão, na imprensa, de notícias sobre a existência de ação de impugnação ao registro de candidatura do Senador Weverton Rocha (PDT), candidato à reeleição pelo Estado do Maranhão, a assessoria vem a público esclarecer que não há, atualmente, qualquer pendência apta a comprometer sua candidatura.

A ação de impugnação, ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral perante o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, apontava, à época de seu ajuizamento, a ausência de quitação eleitoral do candidato. Tal apontamento decorria, exclusivamente, de uma baixa administrativa ainda não processada no Cadastro Eleitoral, já que o débito então referido, oriundo de multa eleitoral discutida em processo de cumprimento de sentença, já se encontrava garantido por bloqueio judicial e regularmente quitado pelo candidato.

Sanada essa questão de natureza estritamente administrativa, foi expedida a respectiva Certidão de Quitação Eleitoral em favor de Weverton Rocha, já devidamente juntada aos autos do Registro de Candidatura nº 0600442-21.2026.6.10.0000, documento que atesta, de forma inequívoca, sua plena regularidade perante a Justiça Eleitoral.

Reitera-se, assim, que não há, no presente momento, qualquer óbice de natureza eleitoral ao regular prosseguimento da candidatura de Weverton Rocha, estando o candidato em situação de plena regularidade perante o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.


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