BRASÍLIA – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento cautelar de Daniel Itapary Brandão das funções exercidas no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) pelo prazo inicial de 180 dias. A decisão também alcança eventual pedido administrativo de aposentadoria apresentado durante a vigência da medida.
A decisão foi assinada por Flávio Dino em Brasília nesta segunda-feira (17).
O afastamento foi solicitado pela Polícia Federal no âmbito da investigação que apura suspeitas de desvio de recursos públicos e obstrução das apurações no Maranhão. Dino fundamentou a medida nos artigos 282 e 319 do Código de Processo Penal e estabeleceu os 180 dias como período inicial para que as hipóteses investigativas sejam confirmadas ou afastadas.
Afastamento por 180 dias
Na parte dispositiva da decisão, Dino deferiu expressamente o afastamento cautelar de Daniel Brandão da função pelo prazo de 180 dias.
A medida impede que o conselheiro continue exercendo as atribuições do cargo durante esse período. O ministro considerou existir risco de utilização da posição no TCE-MA para criar novos obstáculos às investigações, que podem ter desdobramentos dentro do próprio Tribunal de Contas.
A decisão cita, entre os elementos considerados, a relação de Daniel Brandão com empresas da família também investigadas por suspeita de desvio de dinheiro público, inclusive recursos provenientes de emendas parlamentares federais.
Dino também levou em consideração elementos reunidos pela Polícia Federal sobre a escolha de Daniel Brandão para o TCE-MA em 2023 e uma suposta tentativa de conferir proteção institucional ao investigado.
Eventual aposentadoria também fica suspensa
Além de afastar Daniel Brandão, Dino adotou uma medida destinada a impedir que uma eventual aposentadoria durante o período de afastamento retire os efeitos práticos da cautelar.
Na decisão, o ministro aborda a possibilidade de um servidor afastado formular pedido de aposentadoria e afirma que o deferimento administrativo poderia esvaziar os efeitos futuros da medida cautelar ainda em vigor.
Por esse motivo, Dino determinou a suspensão da pretensão de aposentadoria durante o período de afastamento. O fundamento apresentado é preservar a efetividade da cautelar e de eventual consequência futura relacionada ao cargo.
Segundo a decisão, a medida sobre a aposentadoria é complementar ao afastamento do cargo: a suspensão do procedimento administrativo serviria para impedir que a saída voluntária do serviço público tornasse sem efeito uma possível medida posterior.
Por que Dino determinou o afastamento
Ao justificar a decisão, Dino destacou que a análise ocorre em uma fase cautelar da investigação. Portanto, não representa julgamento definitivo sobre a existência dos crimes ou eventual responsabilidade penal de Daniel Brandão.
O ministro considerou, porém, que os elementos apresentados pela Polícia Federal atingem o grau necessário para adoção de medidas cautelares. A decisão registra que, nessa etapa, o parâmetro utilizado é o da preponderância das evidências, e não uma conclusão definitiva sobre os fatos.
Entre os pontos considerados estão suspeitas de que a posição ocupada por Daniel Brandão poderia ser utilizada para dificultar as investigações, a relação com empresas da família sob apuração e a competência do próprio TCE-MA sobre contas relacionadas ao governo estadual.
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