SÃO LUÍS – Apontado pela Polícia Federal como “sócio ou parceiro relevante” de Weverton Rocha em postos de combustíveis, Erlânio Xavier tornou-se alvo de uma busca e apreensão autorizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A diligência deverá esclarecer a origem e a finalidade de aportes financeiros, repasses empresariais e operações relacionadas aos empreendimentos investigados.
A decisão foi assinada por André Mendonça em 3 de agosto de 2026, no âmbito da Petição 16.435. Ao analisar individualmente a situação do empresário, o ministro considerou que havia uma relação objetiva entre a atuação atribuída a ele e os documentos que a Polícia Federal pretende recolher.
Clique aqui para seguir o canal do Imirante no WhatsApp
O STF não declarou que as movimentações foram ilegais. O entendimento foi de que os elementos apresentados pela autoridade policial justificam a busca por provas capazes de confirmar ou afastar as hipóteses levantadas durante a investigação.
Decisão descreve atuação de Erlânio Xavier nos postos
De acordo com o documento, Erlânio Xavier aparece como interlocutor recorrente em tratativas sobre aportes, capital de giro, funcionamento, negociação, manutenção e possível reorganização da rede de postos.
A Polícia Federal também mencionou valores que teriam sido aportados pelo empresário, repasses realizados por uma empresa vinculada a ele e uma possível sobreposição de interesses com negócios e propriedades relacionados a Weverton Rocha e integrantes da família do senador.
Para André Mendonça, essas informações justificam a procura por registros que mostrem como os recursos ingressaram nos empreendimentos, de onde vieram e qual foi o destino dado aos valores.
O ministro não afirmou que os aportes eram ilícitos. A busca foi autorizada justamente para verificar se as movimentações estavam ligadas ao funcionamento regular dos postos ou se serviram para compensar ou transferir recursos entre pessoas e empresas.
STF quer saber se aportes tinham causa econômica real
Um dos principais pontos da decisão é a necessidade de verificar se os aportes e repasses relacionados a Erlânio Xavier possuíam causa econômica real.
A expressão se refere à existência de uma justificativa comercial ou financeira verificável, como investimento, empréstimo, pagamento por serviço, aquisição de participação empresarial ou reforço regular de caixa.
A investigação também deverá verificar se houve compensações, devoluções ou retornos posteriores. O objetivo é identificar se os valores permaneceram nos postos, foram transferidos para outras empresas ou retornaram aos responsáveis pelos aportes.
Entre as questões indicadas pelo STF estão:
- a origem dos recursos aportados;
- a justificativa contratual e contábil das operações;
- as empresas utilizadas nas movimentações;
- a existência de compensações ou devoluções;
- o destino final dos repasses;
- a compatibilidade dos fluxos com a atividade regular dos postos.
A decisão afirma que esses pontos dependem da análise de contratos, documentos fiscais, registros contábeis, dados bancários e comunicações mantidas entre os envolvidos.
Comunicações com Weverton e Anna Catarina serão procuradas
A busca contra Erlânio Xavier deverá alcançar contratos, documentos societários e contábeis, registros de capital de giro e comunicações mantidas com Weverton Rocha e Anna Catarina Viana Rocha.
Anna Catarina é apontada na investigação como responsável pelo acompanhamento operacional e financeiro dos postos Petro São Francisco e Petro São José.
Segundo a Polícia Federal, ela acompanharia saldos, organizaria listas de pagamentos, realizaria transferências, encaminharia comprovantes e manteria contato com contadores.
As comunicações poderão ajudar a esclarecer quem tomava decisões sobre aportes, despesas, manutenção, negociação e eventual reorganização dos empreendimentos.
Também poderão ser recolhidos documentos relativos a empresas e propriedades rurais conectadas aos fatos, desde que exista uma relação objetiva com a investigação.
Empresa ligada a Erlânio aparece em sequência financeira
Outro trecho da decisão menciona uma empresa relacionada a Erlânio Xavier após o ingresso de recursos provenientes da Qualitech Engenharia.
Segundo a representação policial, a Qualitech teria transferido R$ 5 milhões ao Petro São Francisco em julho de 2024. No mesmo dia, o posto teria enviado a mesma quantia à DJ Agropecuária.
A decisão acrescenta que outros valores recebidos da Qualitech teriam sido seguidos por transferências à Rocha Holding e a uma empresa vinculada ao empresário.
O STF determinou que sejam esclarecidos a origem, o lastro contratual, a finalidade e os beneficiários finais dessas operações.
O documento não afirma que os R$ 5 milhões foram destinados diretamente a Erlânio ou à empresa relacionada a ele. A menção ao empresário ocorre em referência a outros ingressos e transferências descritos pela Polícia Federal.
Propriedades rurais integram apuração
A possível sobreposição entre interesses atribuídos a Erlânio Xavier e o ambiente patrimonial de Weverton Rocha e familiares também foi citada na decisão.
Por essa razão, a PF foi autorizada a procurar elementos sobre empresas e propriedades rurais conectadas aos fatos. A apuração deverá verificar quem financiou os bens, quem exercia o controle econômico e como os pagamentos foram realizados.
No contexto geral do inquérito, a Polícia Federal sustenta que contas dos postos teriam sido utilizadas para aquisição de propriedades rurais, pagamento de terrenos e compra de maquinário agrícola.
A decisão, porém, não atribui automaticamente todas essas movimentações ao empresário. A eventual participação de cada investigado dependerá da análise dos materiais apreendidos.
O que poderá ser apreendido
Além dos documentos específicos sobre os postos, a ordem judicial autoriza a apreensão de materiais físicos e digitais relacionados aos fatos. Entre eles estão:
- celulares, computadores, tablets e mídias de armazenamento;
- contratos, notas fiscais e comprovantes;
- livros e registros contábeis formais ou informais;
- documentos societários, bancários, fiscais e patrimoniais;
- planilhas, agendas e anotações;
- mensagens, e-mails e arquivos armazenados nos aparelhos;
- dados existentes em serviços de nuvem acessíveis pelos dispositivos.
O STF também autorizou a apreensão de dinheiro em espécie, obras de arte, joias, veículos e outros bens de alto valor quando houver indícios concretos de ligação com os crimes investigados ou quando a origem não puder ser justificada imediatamente.
A apreensão deverá ser registrada de forma detalhada. Objetos e dados sem relação com o caso não poderão ser recolhidos ou analisados de maneira indiscriminada.
Ministro considerou a busca necessária
O Ministério Público Federal havia defendido o indeferimento das buscas. Para o órgão, medidas menos ostensivas, como quebras de sigilo, poderiam contribuir para verificar a origem dos recursos e as conexões financeiras entre os investigados.
André Mendonça adotou entendimento diferente. O ministro afirmou que documentos físicos podem ser ocultados ou substituídos e que provas digitais podem ser apagadas, alteradas, transferidas ou criptografadas.
O relator também considerou que controles informais, arquivos locais e comunicações eletrônicas não seriam obtidos com a mesma eficácia apenas por requisições externas.
Na avaliação do STF, o conjunto apresentado pela Polícia Federal superou o campo das meras conjecturas. A decisão cita mensagens extraídas de aparelhos eletrônicos, vínculos societários, informações bancárias, contratos, depósitos e movimentações patrimoniais como elementos convergentes.
O magistrado concluiu que as diligências eram adequadas porque poderiam confirmar ou afastar as hipóteses policiais. Também seriam necessárias diante do risco de destruição, ocultação ou alteração das provas.
Autorização não representa condenação
A decisão ressalta que a busca é uma medida provisória destinada à obtenção de provas e não representa antecipação de responsabilidade penal.
As referências a lavagem de dinheiro, ocultação patrimonial e organização criminosa reproduzem hipóteses sustentadas pela Polícia Federal. Caberá à investigação confirmar ou afastar essas suspeitas.
No caso de Erlânio Xavier, a diligência deverá verificar se os aportes e repasses tinham justificativa econômica, se estavam documentados e se eram compatíveis com a atividade comercial dos postos.
O material apreendido também poderá indicar se houve devoluções, compensações ou transferências para outras empresas e propriedades relacionadas aos fatos.
A decisão analisada não apresenta manifestação da defesa de Erlânio Xavier sobre as suspeitas descritas pela Polícia Federal.
Leia outras notícias em Imirante.com.