saída temporária

Justiça autoriza saída temporária de 820 presos para o Dia das Mães

Os beneficiados serão liberados a partir das 9h, desta quarta-feira (6), e devem retornar aos presídios até às 18h do dia 12 de maio (terça-feira).

Imirante.com

Atualizada em 04/05/2026 às 17h45
Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de 820 presos do regime semiaberto da Grande Ilha. (Foto: Adriano Soares / Imirante.com)

SÃO LUÍS - A Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de 820 presos do regime semiaberto da Grande Ilha (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa), para o Dia das Mães.

Os beneficiados serão liberados a partir das 9h, desta quarta-feira (6), e devem retornar aos presídios até às 18h do dia 12 de maio (terça-feira).

Clique aqui para seguir o canal do Imirante no WhatsApp

A decisão é da juíza Marcela Santana Lobo, da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís. O documento foi enviado para a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) para autorizar a saída dos apenados.

O nome dos presos que não retornaram para as unidades prisionais devem comunicar à Vara de Execuções Penais (VEP), até as 12h do dia 15 de maio (sexta-feira).

Saída temporária

A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência.

No regime semiaberto, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.

De acordo com o artigo 123 da lei, a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter esse direito, o apenado deve:

  • Ter comportamento adequado;
  • Ter cumprido o mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente;
  • Ter compatibilidade do benefício com os objetivos da pena;
  • Os beneficiados devem cumprir as restrições como recolhimento à residência visitada, no período noturno, não frequentar festas, bares e similares e, outras determinações.

 

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.