Publicada nova regra para eleição da Mesa da Câmara de Vereadores
Emenda à Lei Orgânica de São Luís que define período para a realização das eleições da Mesa Diretora da Câmara foi publicada no Diário Oficial.
SÃO LUÍS - A Emenda à Lei Orgânica de São Luís, número 004/2025, que define estabelece novo período para a realização das eleições para a Mesa Diretora da Câmara Municipal, foi publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (12) e já passa a valer para a atual legislatura.
Emenda altera artigo de lei e define eleição para a partir de outubro
A emenda altera o parágrafo único do art. 51 da Lei Orgânica, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 51. [...] Parágrafo único. A eleição para a Mesa Diretora da Câmara, relativa ao segundo biênio legislativo, realizar-se-á a partir do mês de outubro do segundo ano da legislatura, e a posse dos eleitos dar-se-á no 1º dia útil do mês de janeiro do ano subsequente.” Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário. Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação".
Com a alteração - que chegou a provocar forte polêmica no fim do ano passado, na ocasião das discussões da matéria, o pleito que vai definir o novo comando do Legislativo Municipal será realizado somente no fim deste ano.
Beto Castro e Marquinhos são pré-candidatos à presidência
Até o momento figuram como pré-candidatos, os vereadores Beto Castro -, que conta com a maioria de apoios na Casa; e Marquinhos, que busca consolidar o seu nome no cenário.
A mudança na lei atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu, em setembro de 2025, que as eleições das Mesas Diretoras das Casas Legislativas em todo o país devem ocorrer a partir do mês de outubro quando se tratarem de segundo biênio.
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