COLUNA
Ronaldo Rocha
Ronaldo Rocha é jornalista de política do Grupo Mirante.
Em vigor

Publicada nova regra para eleição da Mesa da Câmara de Vereadores

Emenda à Lei Orgânica de São Luís que define período para a realização das eleições da Mesa Diretora da Câmara foi publicada no Diário Oficial.

Ipolítica

Atualizada em 13/01/2026 às 15h21
Plenário da Câmara Municipal de São Luís (Leonardo Mendonça / Agência Câmara)

SÃO LUÍS - A Emenda à Lei Orgânica de São Luís, número 004/2025, que define estabelece novo período para a realização das eleições para a Mesa Diretora da Câmara Municipal, foi publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (12) e já passa a valer para a atual legislatura. 

Emenda altera artigo de lei e define eleição para a partir de outubro

A emenda altera o parágrafo único do art. 51 da Lei Orgânica, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 51. [...] Parágrafo único. A eleição para a Mesa Diretora da Câmara, relativa ao segundo biênio legislativo, realizar-se-á a partir do mês de outubro do segundo ano da legislatura, e a posse dos eleitos dar-se-á no 1º dia útil do mês de janeiro do ano subsequente.” Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário. Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação".

Com a alteração - que chegou a provocar forte polêmica no fim do ano passado, na ocasião das discussões da matéria, o pleito que vai definir o novo comando do Legislativo Municipal será realizado somente no fim deste ano.

Beto Castro e Marquinhos são pré-candidatos à presidência

Até o momento figuram como pré-candidatos, os vereadores Beto Castro -, que conta com a maioria de apoios na Casa; e Marquinhos, que busca consolidar o seu nome no cenário. 

A matéria foi aprovada na Câmara em primeira votação realizada no dia 15 de dezembro do ano passado. Logo em seguida, em sessão extraordinária, foi aprovada em segunda votação e em redação final, no dia 26 de dezembro do mesmo ano.

A mudança na lei atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu, em setembro de 2025, que as eleições das Mesas Diretoras das Casas Legislativas em todo o país devem ocorrer a partir do mês de outubro quando se tratarem de segundo biênio.


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