SÃO LUÍS - O vereador Edeilson do Sindicto (PSDB) entrou com recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contra a decisão judicial que determinou a retotalização dos votos em Buritirana devido a necessidade de redução no número de vereador no município. A liminar pedido pelo parlamentar foi indeferida pelo corregedor eleitoral, desembargador Paulo Velten.
Em sua decisão, Velten diz que há uma incompatibilidade da Lei Orgânica de Buritirana e a Constituição Federal já que a lei municipal mantém o número de 11 vereadores, mas no que prevê a Constituição, municípios na faixa populacional abaixo de 15mil habitantes devem ter 9 vereadores.
Ainda na decisão do corregedor, Edeilson do Sindicato aponta que, no início de 2024, os parlamentares chegaram a votar a mudança na Lei Orgânica para adequar o número de cadeiras na Câmara, no entanto, a votação foi empatada e não mais realizada.
O vereador alega ainda que a decisão de base causa danos ao processo eleitoral, o que foi afastado pelo desembargador. Segundo Velten, o recálculo não “ocasiona nenhum dano grave ao processo eleitoral, nem viola direito líquido e certo dos vereadores que eventualmente serão excluídos da lista de eleitos, uma vez que não há direito adquirido em face de norma constitucional em vigor há quinze anos. Refeita a totalização dos votos e recalculados os respectivos quocientes, os 9 vereadores eleitos serão assim declarados pela Justiça Eleitoral”, decidiu o desembargador.
A decisão de Paulo Velten é liminar e ainda terá a análise do mérito pela Corte Eleitoral do Maranhão. Veja a íntegra do documento abaixo:
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