SÃO LUÍS - O governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), decidiu isentar do pagamento de juros e multas os contribuintes que ainda estejam devendo o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O benefício vale para pagamentos feitos à vista, e refere-se a débitos relativos até o exercício financeiro de 2022, “constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não”, de acordo com texto de Medida Provisória já encaminhada à Assembleia Legislativa.
Para os devedores que desejarem parcelar o débito em até doze vezes, o desconto será de 60%.
O mesmo benefício foi concedido a contribuintes com débitos de Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).
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Informações complementares sobre como aderir ao programa de isenções estão disponíveis no site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) do Maranhão.
Em mensagem aos deputados estaduais, Brandão destacou que a medida tem como um de sus objetivos garantir meios para diminuir a inadimplência dos maranhenses.
“A presente Medida Provisória pretende garantir o necessário e contínuo aprimoramento das atividades e dos serviços desenvolvidos pelo Estado do Maranhão […]. Por outro lado, a urgência desta Medida Provisória deriva da necessidade de se estabelecer, ante o cenário nacional de recessão econômica, mecanismo de gerenciamento da inadimplência”, destacou.
Por se tratar de MP, o texto tem força de lei, e já está em vigor. Mas precisa ser confirmado pela Assembleia Legislativa em até 60 dias. Na Casa, a proposta está aberta à proposição de emendas, e deve ser levada a plenário na semana que vem.
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