SÃO LUÍS - A 2ª Vara da Justiça Federal de Presidente Prudente indeferiu pedido feito pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o Estado de São Paulo para que fosse suspensa uma multa de R$ 552,71 pelo não uso de máscara de proteção contra o coronavirus.
Segundo a decisão, Bolsonaro não conseguiu afastar a legitimidade do ato administrativo que o puniu por infração sanitária, em 31 de julho de 2021, durante uma agenda presencial no interior do Estado.
Em sua petição, Bolsonaro usou diversos argumentos, como o fato de não ter sido notificado no ato da punição e o de que o Estado de São Paulo não teria competência para puni-lo. Todos os argumentos foram negados pelo juiz responsável.
Açailândia - No Maranhão, ele tenta reverter sanção parecida. Em fevereiro do ano passado, ele ingressou, também na Justiça Federal, pedindo a anulação de um multa de R$ 80 mil aplicada pelo Estado do Maranhão por "infração sanitária" referente à pandemia da Covid-19. O gestor já foi inscrito na dívida ativa por conta do débito, ainda não pago.
Bolsonaro esteve na cidade de Açailândia (MA) para entregar 287 títulos de propriedade rural no dia 21 do ano passado. Ao chegar ao local, sem máscara, cumprimentou apoiadores que se aglomeravam atrás de uma grade de proteção. No discurso, fez críticas ao governador e seu adversário político Flávio Dino, na época no PCdoB, e perguntou para a plateia quem era “o gordinho ditador do Maranhão”.
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Um decreto estadual proibia a realização de eventos com mais de cem pessoas. O auto de infração diz que fotos e vídeos não deixam dúvida de que Bolsonaro cometeu “transgressões da legislação sanitária vigente”. Foi ainda considerado que houve agravante porque, supostamente, ele agiu com dolo (intenção). O documento também diz que a Presidência realizou o ato “sem os mínimos cuidados exigidos nas normas referentes à Covid-19”.
Os advogados da União alegam ser nula a multa aplicada contra o presidente. Usam como argumentos, para citar alguns exemplos, a falta de "competência de um órgão estadual" para multas deste tipo, quando a autoridade deveria ser municipal; a comunicação indevida da ocorrência da infração; e a "impossibilidade de aplicação de multa sanitária com base em fotos e vídeos em rede social".
"(...) o inquinado Auto de Infração Sanitária n. 003069 foi lavrado a mais de 562km de distância do local em que se atribui o cometimento da infração administrativa, sem que tenha havido qualquer atividade de fiscalização física para apuração do ocorrido, tudo construído com base em vídeos veiculados em rede social, como se a relevante atividade de vigilância sanitária e epidemiológica pudesse ser efetivada remotamente, por meios virtuais", argumenta a AGU em um de seus argumentos.
Os representantes de Bolsonaro pedem liminar para impedir a cobrança dos R$ 80 mil de multa, sob risco de "constrição de bens em valor desproporcional a renda mensal" do presidente.
A ação também pede que o Estado do Maranhão apresente todas as informações relacionadas ao procedimento para aplicações de multa pelo não uso de máscaras durante a pandemia. O caso está na 13ª Vara Federal Cível do DF.
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