SÃO LUÍS - As imagens de advertência, obrigatórias nos rótulos dos produtos derivados do tabaco comercializados no Brasil, deverão conter a logomarca e o novo número do serviço "Disque-Saúde": 136. É o que determina a resolução RDC nº 22/2012 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (5).
A atualização do número do "Disque-Saúde", também, será obrigatória nas imagens de advertência presentes nos materiais de propaganda dos produtos fumígenos. O prazo para adequação das empresas é de três meses.
Já os produtos derivados do tabaco que tiverem o número antigo do "Disque-Saúde" poderão continuar no mercado por até seis meses, contados da publicação da resolução.
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